Autor: ad_Starq (Page 21 of 25)

STARQ no Academia.edu

Sabendo que o trabalho em arqueologia tem sempre como objectivo final o ganho científico e de investigação, o STARQ, tem desenvolvido algumas iniciativas junto da comunidade científica arqueológica nacional e internacional.

Esses materiais (artigos, resumos e boletins) podem ser encontrados na recém-criada página do STARQ no Academia: https://independent.academia.edu/STARQSTARQ

Antena Aberta – Antena 1

O STARQ participou, pela voz da sua vice-presidente Sara Brito, no programa Antena Aberta (Antena 1) onde se discutiu o tema “O sector da cultura aflito com o impacto da pandemia”, aos 20:36.

A Arqueologia é Cultura e é como tal que os problemas do sector devem ser resolvidos.

Antena Aberta

O STARQ esteve presente no 1º de Maio

O STARQ está presente!

– Está presente porque não se podem esquecer os trabalhadores de arqueologia que continuaram a trabalhar durante o confinamento e Estado de emergência, pondo em risco a sua saúde e a dos seus, de modo a não parar totalmente a economia!

– Está presente pelos trabalhadores falsos recibos verdes, aqueles que são os primeiros a serem dispensados e despedidos. Aqueles que o estado desdenha, com apoios desconfiados, reduzidos, confusos e dados com má vontade.

– Está presente por todos os que sabemos fazerem horas sem receberem justamente, que atendem telefonemas em casa e durante o fim de semana, que não são pagos pelos seus relatórios, uma exigência legal e dever cívico da sua profissão.

– Está presente pela Arqueologia e pela sua presença no âmbito da Cultura. A Cultura não está sempre em exposição, também está no conhecimento histórico que todos os dias é produzido (e desenterrado) com o trabalho dos trabalhadores de arqueologia. Somos produtores de Cultura sim! Somos agentes Culturais!

– Pelo direito à investigação em Arqueologia. A única ciência sob a alçada do Ministério da Cultura! Pelo regresso de investigação financiada que nos permita elevar e explorar os sítios e materiais recuperados no âmbito da arqueologia de salvaguarda!

– Porque todos os trabalhadores de arqueologia têm direito à realização pessoal e profissional.

É uma Luta porque se nada fosse exigido, o pouco que temos, não teria sido conseguido!

Cá estaremos!!


Comunicação Social:

Rádio Renascença

Rádio Renascença

SIC

SIC Notícias

TVI

TVI 24

CMTV


Sobre recolha e registo de dados de saúde dos trabalhadores

Considerando que muitas empresas estão a proceder à recolha e registo de dados de saúde e da vida privada dos trabalhadores susceptíveis de indiciar infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2, designadamente a temperatura corporal, a CNPD recorda (Comissão Nacional de Proteçáo de Dados, documento em anexo) que os dados relativos à saúde são dados pessoais sensíveis, sujeitos a um regime especialmente reforçado de protecção. 

De acordo com a lei em vigor, a entidade empregadora não pode recolher nem registar directamente dados de saúde dos trabalhadores, nem sequer ter conhecimento deles, conforme decorre do disposto nos artigos 17º e 19º do Código do Trabalho e dos artigos 109º e 110º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, na sua redacção actual (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho). 

Apesar da situação de pandemia e do estado de emergência, a necessidade de prevenção do contágio pelo coronavírus não legitima, só por si, a adopção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora. Pode justificar medidas especiais de higienização e de distanciamento social conforme recomendado pelas autoridades de saúde, mas não justifica condutas que, de acordo com a lei, não são permitidas. Por enquanto, o legislador nacional não transferiu para as entidades empregadoras qualquer das funções exclusivas da Autoridade de Saúde, nem esta delegou tais funções nos empregadores. 
Assim sendo, não podem as entidades empregadoras proceder directamente à recolha e registo  da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outras informações relativas à saúde ou eventuais comportamentos de risco dos trabalhadores, sem prejuízo de poder ser cometida ao médico do trabalho a tarefa de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e informar sobre a aptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções, nos termos gerais previstos no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. 
Em suma, a eventual recolha, incluindo através do preenchimento de questionários pelos trabalhadores, de informações relativas à saúde ou à vida privada dos mesmos relacionadas com a sua saúde só é legitima quando realizada exclusivamente através de profissional de saúde (médico ou enfermeiro do trabalho), tendo em vista a salvaguarda da segurança e saúde dos próprios trabalhadores ou de terceiros. 

 A Direcção

Arqueologia Também é Cultura – Artigo de Opinião do Público com contributo do STARQ

Um importante artigo-manifesto, assinado por vários profissionais do sector, no qual se integram dirigentes do STARQ em representação dos seus associados, foi hoje publicado no jornal Público. Convidamos todos a ler!!

Entre outras reflexões, nele se referem as linhas orientadoras que devem exigir-se para a Arqueologia no pós-pandemia!

É importante sublinhar que esta foi uma iniciativa que nasceu no seio do STARQ mas que rapidamente se alargou à comunidade arqueológica! 

Arqueologia também é Cultura

COVID-19 – Actualização sobre medidas que beneficiam trabalhadores independentes

Caras/os associadas/os,

Actualizamos as informações sobre benefícios aplicáveis a trabalhadores independentes no âmbito da crise pandémica provocada pela COVID-19.

FORMULÁRIOS PARA ADERIR A APOIOS EXCEPCIONAIS

O formulário para o apoio excepcional à família estará disponível a 30 de Março (segunda-feira) e o formulário relativo à redução da actividade económica a 1 de Abril (quarta-feira) na Segurança Social Directa. As datas foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho.

FRACCIONAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE IVA E RETENÇÕES NA FONTE PARA IRS

– Possibilidade de pagamento em prestações de três ou seis vezes do IVA e retenções na fonte de IRS (quem queira fraccionar os impostos em seis mensalidades pagará juros nas três últimas prestações)

– Até à data o edital que regula esta opção ainda não foi publicado.

DIFERIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

– A adesão é OBRIGATORIAMENTE feita no Portal da Segurança Social Directa. O pagamento fraccionado da contribuição e a sua activação são automáticos.

– Os trabalhadores independentes podem pagar um terço das contribuições apenas devidas a Abril, Maio e Junho (referentes a Março, Abril e Maio)

– Os trabalhadores independentes podem optar por pagar os dois terços que foram adiados em três ou seis prestações. Se o fizerem em três prestações, o dinheiro é devido de forma fraccionada entre Julho e Setembro; na opção dos seis meses, é paga a prestações entre Julho e Dezembro

– O diferimento em três meses faz-se sem custos. Caso opte pelos seis meses, tem de pagar um juro nos últimos três meses

Esclarecimento de dúvidas sobre o REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Trabalhadores Independentes

O STARQ tem recebido alertas sobre um documento excepcional de cobrança emitido pela Segurança Social (pode ser consultado na página da Segurança Social Directa, no separador “Em Pagamento”).

Esta situação não é irregular (ver ponto 6 deste texto) e prende-se com o REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

Prestamos alguns esclarecimentos:

1) Como funciona o pagamento diferido dos trabalhadores independentes?

As contribuições dos trabalhadores independentes, devidas nos meses de abril, maio e
junho de 2020, podem ser pagas da seguinte forma:
– Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
– O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e
sucessivas:
Nos meses de julho, agosto e setembro de 2020; ou
Nos meses de julho a dezembro de 2020.

2) Como se indica em que meses se pretende pagar?

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes devem indicar na Segurança Social Direta em julho de 2020 qual dos prazos de pagamento que pretendem utilizar.

3) O pagamento diferido das contribuições é obrigatório?

Não. O pagamento diferido das contribuições sociais é facultativo não impedindo o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras.

4) Pode acumular com outros apoios?

Sim, esta medida é cumulativa com outras medidas extraordinárias no âmbito da crise COVID-19.

5) O que acontece se não pagar 1/3 da contribuição dentro do prazo?

Caso uma entidade empregadora ou trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

6) Para o diferimento do pagamento é necessário requerimento?

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.

7) Como posso proceder ao pagamento de 1/3 da contribuição?

Os trabalhadores independentes devem utilizar o documento para pagamento disponível na Segurança Social Direta.

Em caso de dúvida contactem o STARQ!

Pandemia COVID-19 Impacto laboral em Arqueologia

Resultados de inquérito submetido à comunidade de trabalhadores de arqueologia
(entre 21 e 31 de Março de 2020)

Com o objectivo de avaliar de forma mais detalhada os impactos imediatos da pandemia no sector arqueológico nacional o STARQ conduziu um inquérito online aos trabalhadores em arqueologia (em anexo).

Os trabalhadores de arqueologia assinalam dois grandes problemas:

1) A falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos seus locais de trabalho (empreitadas de construção civil), sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, assim como incumprimento da distância social e etiqueta respiratória, sem a devida intervenção hierárquica mitigadora. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem eles próprios em teletrabalho). Para o STARQ esta situação é consideravelmente generalizada e revestese de enorme gravidade, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.

2) A actuação da tutela (DGPC e Direcções Regionais de Cultura) tem vindo a ser muito criticada, tendo gerado um sentimento de abandono nos trabalhadores. Os serviços directos estão em grande parte desactivados não tendo sido definidos os procedimentos de excepção que se impunham, tão pouco foram comunicados aos trabalhadores de forma eficaz (todos os trabalhadores estão registados num sistema “Portal do Arqueólogo” que permite o envio de mensagens em massa). Assim, os trabalhadores não só deixaram de ser acompanhados no local de trabalho, como não conhecem de forma clara as adaptações que têm que desenvolver nos procedimentos e contactos correntes que mantêm com a tutela. A medida de suspensão dos prazos de deferimento tácito não foi alvo do adequado esclarecimento, tendo motivado junto dos trabalhadores (e empresas) dificuldade na gestão de recursos, porque
não sabem quando começarão os novos trabalhos.

No respeitante aos contactos dos seus associados, o STARQ manifesta a grande procura de esclarecimentos, sobretudo por parte de trabalhadores precários, uma vez que são estes que se sentem desapoiados e discriminados pelas medidas de mitigação no âmbito da pandemia e também porque a legislação produzida é particularmente equívoca, criando ambiguidades perversas (qual o valor e os critérios para requerimento do subsídio de redução de actividade e a disponibilização tardia do formulário para o solicitar). Regista-se também uma grande revolta por parte dos trabalhadores que se encontram no ano de isenção de descontos e que, por essa razão, não têm direito a qualquer apoio.

Em suma, o sector da arqueologia está com a actividade diminuída, sendo imediatamente afectados os trabalhadores independentes. Com o adiamento de trabalhos e o prolongamento da crise, é possível que as empresas de maior dimensão do sector recorram à dispensa de trabalhadores a recibo verde (já verificada), ao lay-off ou mesmo ao despedimento.

O STARQ sublinha assim a importância de:
– Implementação de mais medidas de protecção para trabalhadores independentes.
– Proibição de despedimentos (incluindo dispensas de trabalhadores independentes).
– Manutenção dos rendimentos dos trabalhadores (incluindo o pagamento de subsídio de refeição a trabalhadores em teletrabalho).
– Ponderação do pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.
– Definição pela DGPC de procedimentos extraordinários de actuação, fiscalização e tutela, tais como prazos específicos de resposta, canais de comunicação, resposta de fiscalização em situações de suma importância, entre
outras.
– Denúncia à ACT e DGS de casos de incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19, que se estendem a todo o sector da construção civil.

Resumo breve dos resultados do inquérito:

O inquérito online aos trabalhadores em arqueologia obteve 196 respostas o que representará cerca de 15% dos trabalhadores do sector.

9,1% dos inquiridos são trabalhadores independentes ainda no ano de isenção, não tendo qualquer acesso a apoios preconizados pelo Estado para esta crise pandémica;

– Quase 80% dos trabalhadores são precários: 52,5% dos inquiridos são trabalhadores independentes (note-se que estes são na sua grande maioria falsos recibos verdes, obedecendo a um horário fixo, hierarquia e trabalhando para a mesma entidade patronal durante vários meses/anos); 18,9% são trabalhadores contratados e 4,6% são bolseiros.
Sublinha-se, novamente, a grande precariedade deste sector.

– Cerca de um quarto dos trabalhadores ficou sem rendimento ou com o seu rendimento reduzido, 34,2% dos inquiridos afirmam estar a trabalhar normalmente e 33,2% estão em teletrabalho. Dos que ficaram com rendimento reduzido, 9,2% estão em isolamento voluntário (aqui é apontada como causa o não cumprimento das normas profilácticas da DGS no âmbito das empreitadas de construção civil, o que faz os trabalhadores temerem pela sua saúde, optando por permanecer em casa voluntariamente e sem qualquer retorno financeiro), 8,2% viram o seu trabalho suspenso pela entidade patronal (mais uma vez, enquanto recibos verdes, ainda não tiveram acesso a qualquer apoio), 3,6% estão em casa com filhos menores de 12 anos e 4,1% estão desempregados.

27,6% dos inquiridos manifestaram vontade de solicitar um apoio social devido à pandemia de COVID-19.

– Desses apoios, 65,5% dos inquiridos pensam solicitar o apoio a trabalhadores independentes que vejam a sua actividade reduzida ou interrompida; 25,5% pensa solicitar o apoio para pais de filhos menores de 12 anos; 7,3% considera solicitar subsídio de desemprego; 1,8% está de baixa médica por integrar grupo de risco.

46,4% dos inquiridos consideram que o governo não está a disponibilizar os apoios sociais necessários nesta crise pandémica (35,2% avalia positivamente a actuação do governo e 18,4% não sabe/não responde).


Comunicação Social:

Porto Canal – Covid-19: Dez por cento dos arqueólogos sem acesso a apoios excecionais para a crise – 16 de Abril de 2020

RTP – Dez por cento dos arqueólogos sem acesso a apoios excecionais para a crise – 16 de Abril de 2020


UNIARQ: Arqueologia e Movimento Sindical: o STARQ

O STARQ esteve online, com a comunicação “Arqueologia e Movimento Sindical: o STARQ”. Esta apresentação fez parte de um ciclo de conferências digitais promovidas pela UNIARQ denominado “Arqueologia e o Mundo Contemporâneo – de Casa para o Mundo”. Na conversa são apresentadas as linhas de acção do STARQ, assistir a uma breve caracterização da actividade arqueológica em Portugal e ainda refletir sobre o (óptimo) debate que se seguiu à apresentação.

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