Autor: ad_Starq (Page 21 of 25)

Arqueologia Também é Cultura – Artigo de Opinião do Público com contributo do STARQ

Um importante artigo-manifesto, assinado por vários profissionais do sector, no qual se integram dirigentes do STARQ em representação dos seus associados, foi hoje publicado no jornal Público. Convidamos todos a ler!!

Entre outras reflexões, nele se referem as linhas orientadoras que devem exigir-se para a Arqueologia no pós-pandemia!

É importante sublinhar que esta foi uma iniciativa que nasceu no seio do STARQ mas que rapidamente se alargou à comunidade arqueológica! 

Arqueologia também é Cultura

COVID-19 – Actualização sobre medidas que beneficiam trabalhadores independentes

Caras/os associadas/os,

Actualizamos as informações sobre benefícios aplicáveis a trabalhadores independentes no âmbito da crise pandémica provocada pela COVID-19.

FORMULÁRIOS PARA ADERIR A APOIOS EXCEPCIONAIS

O formulário para o apoio excepcional à família estará disponível a 30 de Março (segunda-feira) e o formulário relativo à redução da actividade económica a 1 de Abril (quarta-feira) na Segurança Social Directa. As datas foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho.

FRACCIONAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE IVA E RETENÇÕES NA FONTE PARA IRS

– Possibilidade de pagamento em prestações de três ou seis vezes do IVA e retenções na fonte de IRS (quem queira fraccionar os impostos em seis mensalidades pagará juros nas três últimas prestações)

– Até à data o edital que regula esta opção ainda não foi publicado.

DIFERIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

– A adesão é OBRIGATORIAMENTE feita no Portal da Segurança Social Directa. O pagamento fraccionado da contribuição e a sua activação são automáticos.

– Os trabalhadores independentes podem pagar um terço das contribuições apenas devidas a Abril, Maio e Junho (referentes a Março, Abril e Maio)

– Os trabalhadores independentes podem optar por pagar os dois terços que foram adiados em três ou seis prestações. Se o fizerem em três prestações, o dinheiro é devido de forma fraccionada entre Julho e Setembro; na opção dos seis meses, é paga a prestações entre Julho e Dezembro

– O diferimento em três meses faz-se sem custos. Caso opte pelos seis meses, tem de pagar um juro nos últimos três meses

Esclarecimento de dúvidas sobre o REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – Trabalhadores Independentes

O STARQ tem recebido alertas sobre um documento excepcional de cobrança emitido pela Segurança Social (pode ser consultado na página da Segurança Social Directa, no separador “Em Pagamento”).

Esta situação não é irregular (ver ponto 6 deste texto) e prende-se com o REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

Prestamos alguns esclarecimentos:

1) Como funciona o pagamento diferido dos trabalhadores independentes?

As contribuições dos trabalhadores independentes, devidas nos meses de abril, maio e
junho de 2020, podem ser pagas da seguinte forma:
– Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
– O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e
sucessivas:
Nos meses de julho, agosto e setembro de 2020; ou
Nos meses de julho a dezembro de 2020.

2) Como se indica em que meses se pretende pagar?

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes devem indicar na Segurança Social Direta em julho de 2020 qual dos prazos de pagamento que pretendem utilizar.

3) O pagamento diferido das contribuições é obrigatório?

Não. O pagamento diferido das contribuições sociais é facultativo não impedindo o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras.

4) Pode acumular com outros apoios?

Sim, esta medida é cumulativa com outras medidas extraordinárias no âmbito da crise COVID-19.

5) O que acontece se não pagar 1/3 da contribuição dentro do prazo?

Caso uma entidade empregadora ou trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

6) Para o diferimento do pagamento é necessário requerimento?

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.

7) Como posso proceder ao pagamento de 1/3 da contribuição?

Os trabalhadores independentes devem utilizar o documento para pagamento disponível na Segurança Social Direta.

Em caso de dúvida contactem o STARQ!

Pandemia COVID-19 Impacto laboral em Arqueologia

Resultados de inquérito submetido à comunidade de trabalhadores de arqueologia
(entre 21 e 31 de Março de 2020)

Com o objectivo de avaliar de forma mais detalhada os impactos imediatos da pandemia no sector arqueológico nacional o STARQ conduziu um inquérito online aos trabalhadores em arqueologia (em anexo).

Os trabalhadores de arqueologia assinalam dois grandes problemas:

1) A falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos seus locais de trabalho (empreitadas de construção civil), sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, assim como incumprimento da distância social e etiqueta respiratória, sem a devida intervenção hierárquica mitigadora. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem eles próprios em teletrabalho). Para o STARQ esta situação é consideravelmente generalizada e revestese de enorme gravidade, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.

2) A actuação da tutela (DGPC e Direcções Regionais de Cultura) tem vindo a ser muito criticada, tendo gerado um sentimento de abandono nos trabalhadores. Os serviços directos estão em grande parte desactivados não tendo sido definidos os procedimentos de excepção que se impunham, tão pouco foram comunicados aos trabalhadores de forma eficaz (todos os trabalhadores estão registados num sistema “Portal do Arqueólogo” que permite o envio de mensagens em massa). Assim, os trabalhadores não só deixaram de ser acompanhados no local de trabalho, como não conhecem de forma clara as adaptações que têm que desenvolver nos procedimentos e contactos correntes que mantêm com a tutela. A medida de suspensão dos prazos de deferimento tácito não foi alvo do adequado esclarecimento, tendo motivado junto dos trabalhadores (e empresas) dificuldade na gestão de recursos, porque
não sabem quando começarão os novos trabalhos.

No respeitante aos contactos dos seus associados, o STARQ manifesta a grande procura de esclarecimentos, sobretudo por parte de trabalhadores precários, uma vez que são estes que se sentem desapoiados e discriminados pelas medidas de mitigação no âmbito da pandemia e também porque a legislação produzida é particularmente equívoca, criando ambiguidades perversas (qual o valor e os critérios para requerimento do subsídio de redução de actividade e a disponibilização tardia do formulário para o solicitar). Regista-se também uma grande revolta por parte dos trabalhadores que se encontram no ano de isenção de descontos e que, por essa razão, não têm direito a qualquer apoio.

Em suma, o sector da arqueologia está com a actividade diminuída, sendo imediatamente afectados os trabalhadores independentes. Com o adiamento de trabalhos e o prolongamento da crise, é possível que as empresas de maior dimensão do sector recorram à dispensa de trabalhadores a recibo verde (já verificada), ao lay-off ou mesmo ao despedimento.

O STARQ sublinha assim a importância de:
– Implementação de mais medidas de protecção para trabalhadores independentes.
– Proibição de despedimentos (incluindo dispensas de trabalhadores independentes).
– Manutenção dos rendimentos dos trabalhadores (incluindo o pagamento de subsídio de refeição a trabalhadores em teletrabalho).
– Ponderação do pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.
– Definição pela DGPC de procedimentos extraordinários de actuação, fiscalização e tutela, tais como prazos específicos de resposta, canais de comunicação, resposta de fiscalização em situações de suma importância, entre
outras.
– Denúncia à ACT e DGS de casos de incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19, que se estendem a todo o sector da construção civil.

Resumo breve dos resultados do inquérito:

O inquérito online aos trabalhadores em arqueologia obteve 196 respostas o que representará cerca de 15% dos trabalhadores do sector.

9,1% dos inquiridos são trabalhadores independentes ainda no ano de isenção, não tendo qualquer acesso a apoios preconizados pelo Estado para esta crise pandémica;

– Quase 80% dos trabalhadores são precários: 52,5% dos inquiridos são trabalhadores independentes (note-se que estes são na sua grande maioria falsos recibos verdes, obedecendo a um horário fixo, hierarquia e trabalhando para a mesma entidade patronal durante vários meses/anos); 18,9% são trabalhadores contratados e 4,6% são bolseiros.
Sublinha-se, novamente, a grande precariedade deste sector.

– Cerca de um quarto dos trabalhadores ficou sem rendimento ou com o seu rendimento reduzido, 34,2% dos inquiridos afirmam estar a trabalhar normalmente e 33,2% estão em teletrabalho. Dos que ficaram com rendimento reduzido, 9,2% estão em isolamento voluntário (aqui é apontada como causa o não cumprimento das normas profilácticas da DGS no âmbito das empreitadas de construção civil, o que faz os trabalhadores temerem pela sua saúde, optando por permanecer em casa voluntariamente e sem qualquer retorno financeiro), 8,2% viram o seu trabalho suspenso pela entidade patronal (mais uma vez, enquanto recibos verdes, ainda não tiveram acesso a qualquer apoio), 3,6% estão em casa com filhos menores de 12 anos e 4,1% estão desempregados.

27,6% dos inquiridos manifestaram vontade de solicitar um apoio social devido à pandemia de COVID-19.

– Desses apoios, 65,5% dos inquiridos pensam solicitar o apoio a trabalhadores independentes que vejam a sua actividade reduzida ou interrompida; 25,5% pensa solicitar o apoio para pais de filhos menores de 12 anos; 7,3% considera solicitar subsídio de desemprego; 1,8% está de baixa médica por integrar grupo de risco.

46,4% dos inquiridos consideram que o governo não está a disponibilizar os apoios sociais necessários nesta crise pandémica (35,2% avalia positivamente a actuação do governo e 18,4% não sabe/não responde).


Comunicação Social:

Porto Canal – Covid-19: Dez por cento dos arqueólogos sem acesso a apoios excecionais para a crise – 16 de Abril de 2020

RTP – Dez por cento dos arqueólogos sem acesso a apoios excecionais para a crise – 16 de Abril de 2020


UNIARQ: Arqueologia e Movimento Sindical: o STARQ

O STARQ esteve online, com a comunicação “Arqueologia e Movimento Sindical: o STARQ”. Esta apresentação fez parte de um ciclo de conferências digitais promovidas pela UNIARQ denominado “Arqueologia e o Mundo Contemporâneo – de Casa para o Mundo”. Na conversa são apresentadas as linhas de acção do STARQ, assistir a uma breve caracterização da actividade arqueológica em Portugal e ainda refletir sobre o (óptimo) debate que se seguiu à apresentação.

Comunicado de imprensa: Impacto da pandemia de COVID-19 na actividade arqueológica

Com o objectivo de avaliar de forma mais detalhada os impactos imediatos da pandemia no sector arqueológico nacional o STARQ conduziu um inquérito online aos trabalhadores em arqueologia (em anexo).

Os trabalhadores de arqueologia assinalam dois grandes problemas:

1) A falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos seus locais de trabalho (empreitadas de construção civil), sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, assim como incumprimento da distância social e etiqueta respiratória, sem a devida intervenção hierárquica mitigadora. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem eles próprios em teletrabalho). Para o STARQ esta situação é consideravelmente generalizada e revestese de enorme gravidade, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.

2) A actuação da tutela (DGPC e Direcções Regionais de Cultura) tem vindo a ser muito criticada, tendo gerado um sentimento de abandono nos trabalhadores. Os serviços directos estão em grande parte desactivados não tendo sido definidos os procedimentos de excepção que se impunham, tão pouco foram comunicados aos trabalhadores de forma eficaz (todos os trabalhadores estão registados num sistema “Portal do Arqueólogo” que permite o envio de mensagens em massa). Assim, os trabalhadores não só deixaram de ser acompanhados no local de trabalho, como não conhecem de forma clara as adaptações que têm que desenvolver nos procedimentos e contactos correntes que mantêm com a tutela. A medida de suspensão dos prazos de deferimento tácito não foi alvo do adequado esclarecimento, tendo motivado junto dos trabalhadores (e empresas) dificuldade na gestão de recursos, porque
não sabem quando começarão os novos trabalhos.

No respeitante aos contactos dos seus associados, o STARQ manifesta a grande procura de esclarecimentos, sobretudo por parte de trabalhadores precários, uma vez que são estes que se sentem desapoiados e discriminados pelas medidas de mitigação no âmbito da pandemia e também porque a legislação produzida é particularmente equívoca, criando ambiguidades perversas (qual o valor e os critérios para requerimento do subsídio de redução de actividade e a disponibilização tardia do formulário para o solicitar). Regista-se também uma grande revolta por parte dos trabalhadores que se encontram no ano de isenção de descontos e que, por essa razão, não têm direito a qualquer apoio.

Em suma, o sector da arqueologia está com a actividade diminuída, sendo imediatamente afectados os trabalhadores independentes. Com o adiamento de trabalhos e o prolongamento da crise, é possível que as empresas de maior dimensão do sector recorram à dispensa de trabalhadores a recibo verde (já verificada), ao lay-off ou mesmo ao despedimento.

O STARQ sublinha assim a importância de:
– Implementação de mais medidas de protecção para trabalhadores independentes.
– Proibição de despedimentos (incluindo dispensas de trabalhadores independentes).
– Manutenção dos rendimentos dos trabalhadores (incluindo o pagamento de subsídio de refeição a trabalhadores em teletrabalho).
– Ponderação do pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.
– Definição pela DGPC de procedimentos extraordinários de actuação, fiscalização e tutela, tais como prazos específicos de resposta, canais de comunicação, resposta de fiscalização em situações de suma importância, entre
outras.
– Denúncia à ACT e DGS de casos de incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19, que se estendem a todo o sector da construção civil.

Resumo breve dos resultados do inquérito:

O inquérito online aos trabalhadores em arqueologia obteve 196 respostas o que representará cerca de 15% dos trabalhadores do sector.

9,1% dos inquiridos são trabalhadores independentes ainda no ano de isenção, não tendo qualquer acesso a apoios preconizados pelo Estado para esta crise pandémica;

– Quase 80% dos trabalhadores são precários: 52,5% dos inquiridos são trabalhadores independentes (note-se que estes são na sua grande maioria falsos recibos verdes, obedecendo a um horário fixo, hierarquia e trabalhando para a mesma entidade patronal durante vários meses/anos); 18,9% são trabalhadores contratados e 4,6% são bolseiros.
Sublinha-se, novamente, a grande precariedade deste sector.

– Cerca de um quarto dos trabalhadores ficou sem rendimento ou com o seu rendimento reduzido, 34,2% dos inquiridos afirmam estar a trabalhar normalmente e 33,2% estão em teletrabalho. Dos que ficaram com rendimento reduzido, 9,2% estão em isolamento voluntário (aqui é apontada como causa o não cumprimento das normas profilácticas da DGS no âmbito das empreitadas de construção civil, o que faz os trabalhadores temerem pela sua saúde, optando por permanecer em casa voluntariamente e sem qualquer retorno financeiro), 8,2% viram o seu trabalho suspenso pela entidade patronal (mais uma vez, enquanto recibos verdes, ainda não tiveram acesso a qualquer apoio), 3,6% estão em casa com filhos menores de 12 anos e 4,1% estão desempregados.

27,6% dos inquiridos manifestaram vontade de solicitar um apoio social devido à pandemia de COVID-19.

– Desses apoios, 65,5% dos inquiridos pensam solicitar o apoio a trabalhadores independentes que vejam a sua actividade reduzida ou interrompida; 25,5% pensa solicitar o apoio para pais de filhos menores de 12 anos; 7,3% considera solicitar subsídio de desemprego; 1,8% está de baixa médica por integrar grupo de risco.

46,4% dos inquiridos consideram que o governo não está a disponibilizar os apoios sociais necessários nesta crise pandémica (35,2% avalia positivamente a actuação do governo e 18,4% não sabe/não responde).

Guia dos Direitos de Parentalidade

Na sequência do nosso anterior Ofício-Circular nº 066/2020, de 3 de Abril, foi finalmente publicado o Decreto-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril, que reforça a protecção na parentalidade de trabalhadores/as em funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, determinando que o valor do subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente passa a ser de 100% da remuneração de referência, com efeitos a 1 de Abril de 2020.

Recorde-se que o aumento do valor deste subsídio no âmbito do sistema previdencial da Segurança Social resultou de alterações introduzidas pela Lei 90/2019, de 4 de Setembro, no regime de protecção social da parentalidade no âmbito daquele sistema, que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2020 no passado dia 1 de Abril, mas que não foi estendido ao regime de protecção social convergente que abrange trabalhadores/as em funções públicas, criando uma situação de desigualdade.    

A CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens denunciou esta situação em diversas reuniões com representantes do Governo, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Conciliação/CPCS, desde Dezembro de 2019 e mais recentemente, com uma tomada de posição escrita exigindo o restabelecimento da igualdade entre trabalhadores/as numa mesma situação, reivindicação agora atendida com a publicação e entrada em vigor do referido Decreto-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril.

A edição digital do Guia, disponível na página da CGTP-IN, já está actualizada a partir de hoje
http://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-social/280-destaque/secundario/9979-guia-direitos-de-parentalidade

No Ofício-Circular anexo (nº 076/2020) também estão indicadas as correcções ou anotações a introduzir no Guia, em formato papel, já distribuído a toda a estrutura sindical no final de 2019, pelo que apelamos à respectiva leitura.

Juntamos ainda, em anexo, um exemplar do Guia actualizado.
Bom trabalho e boa saúde para todos/as!


Inquérito STARQ relativo ao mês de Abril – Apelo à participação e divulgação

Depois do inquérito relativo ao mês de Março (cujos resultados podem ser consultados aqui), que muito nos ajudou a orientar a nossa acção, o STARQ promove um novo inquérito referente ao mês de Abril de modo a avaliar o impacto da crise pandémica da COVID-19 no trabalho em arqueologia. 

É para o STARQ essencial conhecer a situação dos trabalhadores (arqueólogos, técnicos, antropólogos e profissionais de outras arqueociências, conservadores-restauradores, trabalhadores indiferenciados e outros) de modo a agir de forma incisiva e rápida. O inquérito é totalmente anónimo. Pedimos que o divulguem aos vossos colegas. Os resultados serão comunicados aos associados do STARQ, por correio electrónico, e aos restantes trabalhadores por via das redes sociais e archport.

Obrigada pelas vossas respostas e colaboração. Qualquer dúvida que surja contacte o STARQ.

INQUÉRITO: https://forms.gle/4gPiiq2HyeV6cYXi8

Apoio Trabalhadores Independentes – Redução a partir de 40%

Após muita pressão dos trabalhadores e dos sindicatos o governo estendeu o subsídio por “redução de actividade para trabalhadores independentes” àqueles que tiverem uma redução dos seus honorários em mais de 40%, deixando de ser necessária a paragem total de actividade (Decreto-Lei nº 12-A/2020, em anexo).

Segundo o Ministério do Trabalho e da Segurança Social aqueles que tiveram redução/quebra nos rendimentos em Março podem requerer o subsídio até 15 de Abril.

O subsídio pode ser solicitado na página da segurança social directa.

A Direcção


Artigo 26.º Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente 

1 — O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses: 

a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID -19; ou 

b) Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que o ateste, em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período. 

2 — As circunstâncias referidas na alínea a) do número anterior e no n.º 6 são atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada. 

3 — Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente: 

a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS; 

b) A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS. 

4 — O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. 

5 — Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação. 

6 — O apoio previsto no presente artigo é concedido, com as necessárias adaptações, aos sócios -gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a € 60 000. 

7 — O apoio previsto no presente artigo não é cumulável com os apoios previstos no capítulo anterior, nem confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

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