Autor: ad_Starq (Page 1 of 24)
Editorial
Neste n.º 9 do Interface destaca-se, pois nunca é de mais, que em 2024 se celebrou o quinquagésimo aniversário do 25 de Abril de 1974, e o quadragésimo oitavo da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (CRP). A qual no seu artigo septuagésimo oitavo, transcrito no final deste editorial, se consagra a fruição, criação, preservação, defesa e valorização do Património Cultural, do qual, sublinhe-se, o Património Arqueológico (PA) é parte constituinte e uma das suas componentes com uma relevância de destaque.
Cumpra-se o 25 de Abril e o que se encontra preconizado na CRP!
O Património Arqueológico e a Classe Profissional que o descobre, investiga, preserva e divulga são duas faces de um mesmo objecto que se for devidamente promovido contribuirá para a constituição de uma Sociedade, na qual cada um dos seus membros terá uma maior possibilidade de se tornar um cidadão pleno. Servirá para que cada qual fique mais próximo da possibilidade
de atingir a plenitude das suas capacidades, contribuindo assim para um colectivo mais rico, onde o todo seja maior do que apenas a soma das aptidões de cada um.
A Valorização, Preservação, Restauro, Promoção e Divulgação do PA é participar na criação de uma Sociedade no seio da qual todos sejam mais críticos, reflexivos, enfim, mais capazes de elaborar uma consciência identitária. Contribuindo dessa forma para a possibilidade de uma cidadania plena de todos os habitantes de Portugal, para que todos possam usufruir do PA como
livres-pensadores críticos e conscientes!
Dessa forma, o STARQ quer cumprir o seu papel para que se constitua uma classe profissional plural em torno do PA! Para que a sua Valorização, Preservação, Restauro, Promoção e
Divulgação o torne acessível a todos! Para que todos sejam capazes de criar e usufruir do PA!
Para que esse objectivo se cumpra é determinante o Caderno Reivindicativo que a direcção do STARQ teve oportunidade de apresentar à Associação de Empresas Portuguesa de Arqueologia (AEPA) para a constituição de um Contrato Colectivo de Trabalho para a área da Arqueologia que possa garantir condições de vida, profissional e pessoal, a todos quantos trabalham na área de intervenção do STARQ! [J.R.]
Constituição da República Portuguesa
Parte I > Título III > Capítulo III
Artigo 78.º
(Fruição e criação cultural)
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultura.
2. ncumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais.
Editorial
O Boletim n.º8 do STARQ, que agora se apresenta, é publicado sob uma mistura de sentimentos contraditórios. Correspondente a um ano de atividade (2023), e não semestralmente como gostaríamos, e apenas terminado no final do 1º semestre de 2024, reflecte aquilo que foi um intenso ano de trabalho, com horas retiradas dos tempos de descanso, de lazer e da família, sindical nas mais variadas frentes, em prol da defesa dos profissionais de arqueologia e do próprio património arqueológico e cultural. Este período coincidiu com o fim de ciclo de uma direcção (a 24/02/2024 foram eleitos os novos órgãos sociais do STARQ para o triénio 20242027).
Ainda sob a responsabilidade da direcção cessante, no espaço dedicado ao Editorial torna-se incontornável uma breve reflexão acerca dos três anos da sua actividade.
Apesar de todas dificuldades do sector, sendo a precariedade e os baixos vencimentos as mais prementes, destacamos pelo lado positivo a saúde financeira do STARQ, o aumento de número de associados e os apoios a estes prestados. Também pelo lado positivo importa lembrar o diálogo cada vez mais frequente com as empresas do sector visando a realização de acordos concretos para a melhoria das condições salariais e de trabalho, num processo que se espera longo e difícil, e a contribuição das acções do STARQ para um cada vez menor do recurso destas aos (falsos) recibos verdes.
Todavia, nem todos os objectivos a que nos propusemos foram alcançados e alguns problemas novos surgiram. Aqui, destacamos as previsíveis dificuldades de tesouraria que o STARQ
poderá enfrentar a curto/médio prazo fruto de um significativo aumento das despesas, em particular as jurídicas que, de 2022 para 2023, subiram cerca de 72%, aliado à estagnação das receitas via quotização. A esta, juntam-se as dificuldades que a direcção enfrentou para realizar e responder às suas obrigações, projectos e solicitações, devido à falta de tempo causada pela escassez de horas para trabalho sindical (consequência da precariedade do sector) e falta de meios para, por exemplo, contratar alguém para efectuar os serviços de carácter administrativo, libertando assim os membros da direcção para outras tarefas.
São, assim acreditamos, as adversidades, pluralidade de ações, as vitórias e os dissabores de um ano intenso de actividade do STARQ, que se ampliaram com as significativas mudanças no panorama político nacional e da tutela do património, aquilo que reflectem os textos deste boletim, que o convidamos a ler.
“Marco Polo descreve uma ponte, pedra a pedra. // – Mas qual é a pedra que sustém a ponte? – pergunta Kublai kan. //- A ponte não é sustida por esta ou por aquela pedra – responde Marco -, mas sim pela linha do arco que elas formam. // Kublai Kan permanece silencioso, reflectindo. Depois acrescenta: – Por que me falas das pedras? É só o arco que me importa. // Polo responde: – Sem pedras não há arco.” (em: As Cidades Invisíveis, Ítalo Calvino)
Um bem-haja.
Juntos somos cada vez mais fortes! [D.]
O Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia – STARQ -, tomou conhecimento da assinatura de um contrato de cooperação entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR- LVT, I.P.) e a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no qual a FLUL passa a desempenhar funções que a Lei consagra ao Estado, através dos organismos tutelares do setor da Arqueologia.
Por considerar o contrato de cooperação um grave atropelo da obrigação do Estado de gestão da atividade arqueológica, o STARQ tomará medidas, começando com a marcação de reuniões com a direção da CCDR-LVT e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
O STARQ assinou um protocolo com o alojamento Lugar ao Sol. Os associados podem aceder a condições especiais de alojamento.
Condições especiais para associados do STARQ:
Pack 9+2 noites grátis de alojamento, 2 pessoas, por apenas 43,50€
Ou
Pack 7+7 noites grátis de alojamento, 2 pessoas, por apenas 52,50€
Pouco mais 3€/noite em dezenas de hotéis em Portugal e Espanha
Informações em 919 803 610 / info@lugaraosol.pt ou AQUI.
Decorreu no dia 24 de Fevereiro de 20204 a eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2024-2027.
Foram apurados 35 votos, destes 1 foi em branco e 34 foram na lista A. Não se registou nenhum voto nulo.
Assim a Lista A foi eleita com 97,1% dos votos.