No âmbito da consulta sobre a proposta de Código de conduta do Património Cultural, I.P., o STARQ elaborou o presente ofício que se encontra abaixo para consulta.

O referido ofício constitui a análise e apreciação do sindicato relativamente aos princípios e normas orientadoras de conduta e ética profissional a adoptar neste instituto público.

Assinalamos que de acordo com a alínea K), do n.º1 do artigo n.º 127 do Código do Trabalho (Lei n.º7/2009) ” Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores“.

Neste sentido, remetemos o ofício para que possa ser lido e considerado no âmbito da consulta em curso.