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Artigos que vão aparecer na página principal no mosaico de destaque

Interface – Boletim do STARQ N.º 9 – Setembro de 2024

Editorial

Neste n.º 9 do Interface destaca-se, pois nunca é de mais, que em 2024 se celebrou o quinquagésimo aniversário do 25 de Abril de 1974, e o quadragésimo oitavo da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (CRP). A qual no seu artigo septuagésimo oitavo, transcrito no final deste editorial, se consagra a fruição, criação, preservação, defesa e valorização do Património Cultural, do qual, sublinhe-se, o Património Arqueológico (PA) é parte constituinte e uma das suas componentes com uma relevância de destaque.

Cumpra-se o 25 de Abril e o que se encontra preconizado na CRP!

O Património Arqueológico e a Classe Profissional que o descobre, investiga, preserva e divulga são duas faces de um mesmo objecto que se for devidamente promovido contribuirá para a constituição de uma Sociedade, na qual cada um dos seus membros terá uma maior possibilidade de se tornar um cidadão pleno. Servirá para que cada qual fique mais próximo da possibilidade
de atingir a plenitude das suas capacidades, contribuindo assim para um colectivo mais rico, onde o todo seja maior do que apenas a soma das aptidões de cada um.

A Valorização, Preservação, Restauro, Promoção e Divulgação do PA é participar na criação de uma Sociedade no seio da qual todos sejam mais críticos, reflexivos, enfim, mais capazes de elaborar uma consciência identitária. Contribuindo dessa forma para a possibilidade de uma cidadania plena de todos os habitantes de Portugal, para que todos possam usufruir do PA como
livres-pensadores críticos e conscientes!

Dessa forma, o STARQ quer cumprir o seu papel para que se constitua uma classe profissional plural em torno do PA! Para que a sua Valorização, Preservação, Restauro, Promoção e
Divulgação o torne acessível a todos! Para que todos sejam capazes de criar e usufruir do PA!

Para que esse objectivo se cumpra é determinante o Caderno Reivindicativo que a direcção do STARQ teve oportunidade de apresentar à Associação de Empresas Portuguesa de Arqueologia (AEPA) para a constituição de um Contrato Colectivo de Trabalho para a área da Arqueologia que possa garantir condições de vida, profissional e pessoal, a todos quantos trabalham na área de intervenção do STARQ! [J.R.]

Constituição da República Portuguesa

Parte I > Título III > Capítulo III
Artigo 78.º
(Fruição e criação cultural)

1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultura.
2. ncumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais.


Interface – Boletim do STARQ N.º 8 – Junho de 2024

Editorial

O Boletim n.º8 do STARQ, que agora se apresenta, é publicado sob uma mistura de sentimentos contraditórios. Correspondente a um ano de atividade (2023), e não semestralmente como gostaríamos, e apenas terminado no final do 1º semestre de 2024, reflecte aquilo que foi um intenso ano de trabalho, com horas retiradas dos tempos de descanso, de lazer e da família, sindical nas mais variadas frentes, em prol da defesa dos profissionais de arqueologia e do próprio património arqueológico e cultural. Este período coincidiu com o fim de ciclo de uma direcção (a 24/02/2024 foram eleitos os novos órgãos sociais do STARQ para o triénio 20242027).
Ainda sob a responsabilidade da direcção cessante, no espaço dedicado ao Editorial torna-se incontornável uma breve reflexão acerca dos três anos da sua actividade.
Apesar de todas dificuldades do sector, sendo a precariedade e os baixos vencimentos as mais prementes, destacamos pelo lado positivo a saúde financeira do STARQ, o aumento de número de associados e os apoios a estes prestados. Também pelo lado positivo importa lembrar o diálogo cada vez mais frequente com as empresas do sector visando a realização de acordos concretos para a melhoria das condições salariais e de trabalho, num processo que se espera longo e difícil, e a contribuição das acções do STARQ para um cada vez menor do recurso destas aos (falsos) recibos verdes.
Todavia, nem todos os objectivos a que nos propusemos foram alcançados e alguns problemas novos surgiram. Aqui, destacamos as previsíveis dificuldades de tesouraria que o STARQ

poderá enfrentar a curto/médio prazo fruto de um significativo aumento das despesas, em particular as jurídicas que, de 2022 para 2023, subiram cerca de 72%, aliado à estagnação das receitas via quotização. A esta, juntam-se as dificuldades que a direcção enfrentou para realizar e responder às suas obrigações, projectos e solicitações, devido à falta de tempo causada pela escassez de horas para trabalho sindical (consequência da precariedade do sector) e falta de meios para, por exemplo, contratar alguém para efectuar os serviços de carácter administrativo, libertando assim os membros da direcção para outras tarefas.
São, assim acreditamos, as adversidades, pluralidade de ações, as vitórias e os dissabores de um ano intenso de actividade do STARQ, que se ampliaram com as significativas mudanças no panorama político nacional e da tutela do património, aquilo que reflectem os textos deste boletim, que o convidamos a ler.

“Marco Polo descreve uma ponte, pedra a pedra. // – Mas qual é a pedra que sustém a ponte? – pergunta Kublai kan. //- A ponte não é sustida por esta ou por aquela pedra – responde Marco -, mas sim pela linha do arco que elas formam. // Kublai Kan permanece silencioso, reflectindo. Depois acrescenta: – Por que me falas das pedras? É só o arco que me importa. // Polo responde: – Sem pedras não há arco.” (em: As Cidades Invisíveis, Ítalo Calvino)

Um bem-haja.
Juntos somos cada vez mais fortes! [D.]


Contrato de cooperação entre a CCDR-LVT e aFaculdade de Letras da Universidade de Lisboa

O Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia – STARQ -, tomou conhecimento da assinatura de um contrato de cooperação entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR- LVT, I.P.) e a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no qual a FLUL passa a desempenhar funções que a Lei consagra ao Estado, através dos organismos tutelares do setor da Arqueologia.

Por considerar o contrato de cooperação um grave atropelo da obrigação do Estado de gestão da atividade arqueológica, o STARQ tomará medidas, começando com a marcação de reuniões com a direção da CCDR-LVT e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.


Protocolo STARQ-Lugar ao Sol

O STARQ assinou um protocolo com o alojamento Lugar ao Sol. Os associados podem aceder a condições especiais de alojamento.


Condições especiais para associados do STARQ:

Pack 9+2 noites grátis de alojamento, 2 pessoas, por apenas 43,50€

Ou

Pack 7+7 noites grátis de alojamento, 2 pessoas, por apenas 52,50€

Pouco mais 3€/noite em dezenas de hotéis em  Portugal e Espanha

Informações em 919 803 610 / info@lugaraosol.pt ou AQUI.


Eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2024-2027

Caras/os associadas/os

No âmbito da preparação da assembleia-geral ordinária e da eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2024-2027, junto enviamos algumas informações sobre as eleições e sobre os procedimentos de votação.

  • Constituição da Comissão Eleitoral;
  • Lista A;
  • Programa da Lista A.

Transmitem-se igualmente os procedimentos de votação a serem seguidos nesta eleição. De acordo com os estatutos a votação para a eleição dos novos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2024-2027, decorrerá nos seguintes formatos:

1. Procedimentos de votação presencial:
1.1.   Durante a Assembleia Geral Ordinária marcada para o efeito, no dia 24 de Fevereiro de 2024, Rua Jardim do Tabaco, 90, 2º Drt.º, 1100 – 288 Lisboa.
1.2.   A votação presencial terá início às 15 horas e encerra às 18 horas.
1.3.   Os sócios que optem pela votação presencial poderão solicitar via email – starq.arqueologia@gmail.com – a declaração de justificação para a sua deslocação à sede.

2. Procedimentos de votação correspondência:
2.1.   De acordo com o n.º 2 do artigo 25º, é permitido o voto por correspondência. O voto por correspondência deve respeitar os seguintes requisitos:
2.2.   Cada voto deverá ser formulado numa folha de papel branco – o “boletim de voto”, indicando o nome da lista em que pretende votar.
2.3.   O “boletim de voto” deverá ser encerrado num envelope opaco fechado, contendo no exterior apenas a referência “votação órgãos sociais STARQ 2024-2027”.
2.4.   Este envelope deverá, por sua vez, ser colocado no interior de um outro envelope que inclua: no remetente, o nome completo do associado, para que possa ser verificado o seu direito ao voto; no destinatário, a referência “votação órgãos sociais STARQ 2024-2027”.
2.5.   Os votos deverão ser enviados para a sede do STARQ – Rua Jardim do Tabaco, 90, 2º Drt.º, 1100 – 288 Lisboa – de forma a assegurar a sua recepção a tempo da Assembleia Geral, ou seja até ao dia 23 de Fevereiro de 2024.
2.6.   Os envelopes exteriores apenas serão abertos pela comissão eleitoral, imediatamente antes do fecho da urna eleitoral, sendo os envelopes interiores colocados na urna, após confirmação do direito a voto e da não duplicação de voto.
2.7.   Os envelopes contendo o boletim de voto apenas serão abertos durante a contagem dos votos.

3. Procedimentos de votação electrónica:
Lembramos que a eleição electrónica cumpre os requisitos de uma eleição presencial. Apenas os associados poderão votar, é permitido um voto por pessoa. O boletim de voto permite apenas uma escolha sendo que o eleitor tem a opção de votar em branco. Os votos são secretos.
Em caso alguma de dúvida contactar o STARQ. Para votar electronicamente deverão ser seguidos os seguintes passos, no dia e horário da votação:    

3.1.   A votação electrónica terá início às 9 horas e encerra às 18 horas do dia 24 de Fevereiro de 2024.
3.2.   Por questões de segurança as passwords não serão enviadas por nenhum meio, portanto pedimos aos associados para redefinirem a senha de acesso à votação em: https://starq.info/password-reset/ .
3.3.   Preencher com o email constante na inscrição no sindicato. De seguida será enviado um email para que possam redefinir a password em segurança.
3.4.   A password tem que cumprir determinadas condições para ser segura: no mínimo 8 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula e um número.
3.5.   Após a redefinição da senha será encaminhado para o login. Caso não aconteça ir para a ligação  https://starq.info/login.
3.6.   Após o login, deverá surgir o boletim de voto electrónico. Caso não aconteça ir para  https://starq.info/votacao2024/.
3.7.   Escolha uma resposta e submeta o seu voto. Após a votação pode fazer o logout.
3.8.   Em todo o processo utilizar sempre o email de inscrição no sindicato.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2024


Dossier – Legislação – Descentralização da Cultura, CCDR, Património Cultural I.P. e Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E

No início do presente ano concluiu-se a extinção da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) tendo sido as suas competências e a atribuições transferidas para os novos Património Cultural I.P. (que mantêm algumas das competencias da DGPC, nomeadamente na gestão do Arquivo da Arqueologia Portuguesa e inventário do património arqueológico, mas também no que concerne o património classificado ou em vias de classificação) e Monumentos de Portugal, E. P. E. aos quais se juntam as CCDR com valências de tutela e fiscalização de trabalhos arqueológicos, em parte, partilhadas com o Património Cultural I.P. e os municípios. 

De modo a esclarecer os associados sobre estas mudanças de fundo disponibilizamos a ligação directa para a legislação mais relevante produzida neste âmbito.

Desde o início deste processo, o STARQ tem vindo a chamar a atenção para a grande opacidade e falta de preparação em que decorreu (para mais sobre este assunto ver aqui, aqui e aqui). Assim, chegamos a uma situação em que ainda reina a dúvida, a sobreposição (nuns casos) e o vazio (noutros) de competências. Não podemos deixar igualmente de notar que há um perigo de verdadeira politização das decisões sobre o património arqueológico.

O STARQ vai continuar a acompanhar este processo, para tal, solicitamos que nos enviem as vossas dúvidas e queixas. Assim poderemos agir sobre o concreto


Comunicados STARQ


Legislação

Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro – Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro – Determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional- 

Decreto-Lei n.º 36/2023

Decreto-Lei n.º 36/2023 – Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)

Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio – Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro – Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro – Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.

Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro – Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro – Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro – Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.

Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro – Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro – Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Calendário 2024 – IRS, IVA e pagamentos segurança social

Caras/os associadas/os

Como tem vindo a ser hábito enviamos o calendário de contribuições para a Segurança Social e Finanças relativo a 2024.

Datas importantes:

  • Confirmação dos dados o agregado – 15 de fevereiro
  • Verificação de facturas no e-factura – 26 de fevereiro
  • Submissão de declaração de IRS – 1 de abril a 30 de junho

Este calendário foi elaborado pelo contabilista do STARQ cujos serviços de esclarecimentos de dúvidas estão ao dispor dos associados. Basta, para isso, que nos enviem um e-mail com a vossa questão.

Em caso de dúvida, contactem!

Calendario-TI-2024

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