Na sequência do nosso anterior Ofício-Circular nº 066/2020, de 3 de Abril, foi finalmente publicado o Decreto-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril, que reforça a protecção na parentalidade de trabalhadores/as em funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, determinando que o valor do subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente passa a ser de 100% da remuneração de referência, com efeitos a 1 de Abril de 2020.
Recorde-se que o aumento do valor deste subsídio no âmbito do sistema previdencial da Segurança Social resultou de alterações introduzidas pela Lei 90/2019, de 4 de Setembro, no regime de protecção social da parentalidade no âmbito daquele sistema, que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2020 no passado dia 1 de Abril, mas que não foi estendido ao regime de protecção social convergente que abrange trabalhadores/as em funções públicas, criando uma situação de desigualdade.
A CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens denunciou esta situação em diversas reuniões com representantes do Governo, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Conciliação/CPCS, desde Dezembro de 2019 e mais recentemente, com uma tomada de posição escrita exigindo o restabelecimento da igualdade entre trabalhadores/as numa mesma situação, reivindicação agora atendida com a publicação e entrada em vigor do referido Decreto-Lei 14-D/2020, de 13 de Abril.
A edição digital do Guia, disponível na página da CGTP-IN, já está actualizada a partir de hoje:
http://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-social/280-destaque/secundario/9979-guia-direitos-de-parentalidade
No Ofício-Circular anexo (nº 076/2020) também estão indicadas as correcções ou anotações a introduzir no Guia, em formato papel, já distribuído a toda a estrutura sindical no final de 2019, pelo que apelamos à respectiva leitura.
Juntamos ainda, em anexo, um exemplar do Guia actualizado.
Bom trabalho e boa saúde para todos/as!