Categoria: Legislação trabalho (Page 1 of 2)

Calendário 2024 – IRS, IVA e pagamentos segurança social

Caras/os associadas/os

Como tem vindo a ser hábito enviamos o calendário de contribuições para a Segurança Social e Finanças relativo a 2024.

Datas importantes:

  • Confirmação dos dados o agregado – 15 de fevereiro
  • Verificação de facturas no e-factura – 26 de fevereiro
  • Submissão de declaração de IRS – 1 de abril a 30 de junho

Este calendário foi elaborado pelo contabilista do STARQ cujos serviços de esclarecimentos de dúvidas estão ao dispor dos associados. Basta, para isso, que nos enviem um e-mail com a vossa questão.

Em caso de dúvida, contactem!

Calendario-TI-2024

Alteração para regime de IVA 2023

O regime de IVA sofre alterações em 2023, sendo que o valor máximo para integrar o regime especial de isenção subiu até aos 13.500 euros

Também nos próximos anos se irão verificar alterações (14.500 euros em 2024 e 15.000 euros a partir de 2025) .

Abaixo poderão encontrar um manual para verificar as vossas situações particulares, da autoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Relembramos que em caso de dúvida o STARQ dispõe de um protocolo com um contabilista certificado de modo a prestar esclarecimentos sobre contabilidade e finanças aos associados. Basta que nos enviem um e-mail com a vossa questão.


Calendário 2023 – IRS, IVA e pagamentos segurança social

Caras/os associadas/os

De modo a facilitar a vossa organização e sabendo que a carga burocrática colocada sobre os (falsos) recibos verdes é imensa, enviamos aos nossos associados o calendário com as prestações às finanças e segurança social referente a 2023.

Esperamos que seja útil.

Em caso de dúvida contactem!

Este calendário foi elaborado pelo contabilista do STARQ cujos serviços de esclarecimentos de dúvidas estão ao dispor dos associados. Basta, para isso, que nos enviem um e-mail com a vossa questão.

Calendário de pagamentos de IRS, IVA e Segurança Social

Idade normal de acesso à pensão em 2022/ Factor de sustentabilidade a aplicar em 2021

A Portaria nº 53/2021, de 10 de Março, tendo em conta o aumento da esperança média de vida aos 65 anos nos anos de 2019 e 2020, fixa a idade normal de acesso à pensão em 2022 em 66 anos e 7 meses. 

Também com base no aumento da esperança média de vida, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas no ano de 2021 é 0,8446, implicando uma redução de 15,5% no valor das pensões, quando aplicável.


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