A Portaria nº 53/2021, de 10 de Março, tendo em conta o aumento da esperança média de vida aos 65 anos nos anos de 2019 e 2020, fixa a idade normal de acesso à pensão em 2022 em 66 anos e 7 meses. 

Também com base no aumento da esperança média de vida, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas no ano de 2021 é 0,8446, implicando uma redução de 15,5% no valor das pensões, quando aplicável.