O STARQ tem recebido alertas sobre um documento excepcional de cobrança emitido pela Segurança Social (pode ser consultado na página da Segurança Social Directa, no separador “Em Pagamento”).

Esta situação não é irregular (ver ponto 6 deste texto) e prende-se com o REGIME DE PAGAMENTO DIFERIDO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

Prestamos alguns esclarecimentos:

1) Como funciona o pagamento diferido dos trabalhadores independentes?

As contribuições dos trabalhadores independentes, devidas nos meses de abril, maio e
junho de 2020, podem ser pagas da seguinte forma:
– Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
– O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e
sucessivas:
Nos meses de julho, agosto e setembro de 2020; ou
Nos meses de julho a dezembro de 2020.

2) Como se indica em que meses se pretende pagar?

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes devem indicar na Segurança Social Direta em julho de 2020 qual dos prazos de pagamento que pretendem utilizar.

3) O pagamento diferido das contribuições é obrigatório?

Não. O pagamento diferido das contribuições sociais é facultativo não impedindo o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras.

4) Pode acumular com outros apoios?

Sim, esta medida é cumulativa com outras medidas extraordinárias no âmbito da crise COVID-19.

5) O que acontece se não pagar 1/3 da contribuição dentro do prazo?

Caso uma entidade empregadora ou trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

6) Para o diferimento do pagamento é necessário requerimento?

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.

7) Como posso proceder ao pagamento de 1/3 da contribuição?

Os trabalhadores independentes devem utilizar o documento para pagamento disponível na Segurança Social Direta.

Em caso de dúvida contactem o STARQ!