Sumário: Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
Autor: ad_Starq (Page 18 of 25)
Ser profissional de Arqueologia em Portugal significa, para a grande maioria, trabalhar sob um regime de precariedade e desregulação laboral, em condições pouco dignas e injustas. Neste sentido, a elaboração de um Caderno Reivindicativo para o trabalho em Arqueologia, como proposta concreta de discussão e de mobilização para a transformação e melhoria das condições de trabalho, constitui um eixo fundamental e prioritário da ação do STARQ – Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia.
Por outro lado, ao apelar à discussão e participação das reivindicações formuladas, o STARQ procura ampliar o esclarecimento dos trabalhadores, criando entre eles um maior e mais forte sentido de organização e unidade, essenciais na conquista e garantia dos seus direitos.
CADERNO-REIVINDICATIVO_2020_Documeto_BaseEnvie-nos a sua sugestão ou comentário.
Na passada semana o STARQ esteve numa formação sobre doenças profissionais. Tivemos oportunidade de comunicar os vários problemas que a profissão provocada na saúde dos trabalhadores (problemas respiratórios, tendinites, lombalgias, fracturas vertebrais e fissuras costelares, etc) e a maior magnitude que estes ganham devido à precariedade (menor frequência de consultas médicas, irregularidade no clínico que faz a avaliação da aptidão laboral, etc).
Iremos continuar a trabalhar neste assunto e temos em andamento processos que dizem respeito a acidentes de trabalho.
Duas recomendações:
Em caso de acidente de trabalho acionar SEMPRE o seguro e pedir assim que possível a documentação médica relacionada com a ocorrência.
Em caso de doença profissional mencionar sempre a evolução da situação ao médico do trabalho e recorrer com frequência (anual) ao médico de família de modo a que ele siga (e ateste) a evolução da saúde do trabalhador.
Em caso de dúvida contactem o STARQ.
Pergunta n.º /XIV/2.ª – Partido Comunista Português – Divulgação da Pergunta sobre a Preservação das estruturas de extraordinário valor patrimonial, histórico e arqueológico, correspondentes à antiga mesquita de Al-Usbuna
Divulgação da Pergunta sobre a Preservação das estruturas de extraordinário valor patrimonial, histórico e arqueológico, correspondentes à antiga mesquita de Al-Usbuna.
Preservacao-das-estruturas-de-extraordinario-valor-patrimonial-historico-e-arqueologico-correspondentes-a-antiga-mesquita-de-Al-UsbunaLei n.º 36/2020
de 13 de agosto
Sumário: Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.
O Despacho nº 3485-C/2020, de 19 de março, alterado e complementado pelos Despachos nºs 4395/2020, 5638-C/2020 e 5897-B/2020, respetivamente de 10 de abril, 20 de maio e 28 de maio, prevê um regime de apoios para os formandos e os destinatários de medidas activas de emprego, integrados em acções ou projectos promovidos por entidades que tiveram de encerrar ou suspender as suas actividades em consequência da pandemia da doença COVID 19, bem como para os destinatários que se encontrem impedidos de frequentar actividades previstas nos projectos enquadrados em medidas activas de emprego e reabilitação profissional devido à suspensão total ou parcial das entidades que estejam em layoff.
O presente despacho vem prolongar, até 31 de Dezembro de 2020, o referido regime de apoios para os formandos e destinatários integrados em medidas activas de emprego e reabilitação profissional, que se encontrem impedidos de frequentar as acções ou projectos nelas enquadrados devido:
− à suspensão total ou parcial das entidades promotoras que se encontrem em regime de layoff simplificado ou a beneficiar do regime extraordinário de apoio à retoma progressiva da actividade em empresas em situação de crise empresarial;
− à suspensão ou redução da actividade por parte de empresas e entidades formadoras determinada ou de acordo com as orientações de autoridade competente.
Este prolongamento dos apoios aplica-se também aos formandos e destinatários integrados nas medidas activas de emprego e de reabilitação profissional que estejam impedidos de frequentar as acções ou os projectos nelas enquadrados devido a quarentena ou isolamento profilático.
Recordamos que, de acordo com o regime de apoios previsto, enquanto estiverem impedidos de frequentar as acções ou projectos nelas enquadrados, os formandos mantêm o direito à bolsa e demais apoios sociais aplicáveis nos termos do respetivo regime, e os participantes nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional também, desde que não se encontrem abrangidos por outras medidas de proteção social no atual contexto excecional. Do mesmo modo, durante o encerramento total ou parcial da entidade promotora de estágio profissional ou de estágio de inserção considera-se suspenso o prazo para celebração de contrato de trabalho com o estagiário para efeitos de candidatura ao prémio ao emprego.
O presente despacho produz efeitos a dia 1 de julho de 2020.
STARQ relembra as empresas de Arqueologia de que as Normas da DGS para as empreitadas de Construção Civil são para implementar e acompanhar.
Alerta também para a possibilidade de ocorrência de uma segunda vaga de Covid-19 sendo importante uma preparação atempada que salvaguarde os postos de trabalho dos trabalhadores.


