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Artigos que vão aparecer na página principal no mosaico de destaque

Orçamento do Estado 2023 – Cultura – Património Arqueológico

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado 2023 para a Cultura apresentamos o ofício com a nossa posição sobre o assunto.

Igualmente, apresentamos o documento onde solicitamos uma reunião com o Sr. Ministro da Cultura, onde detalhamos as nossas reivindicações.

Ressaltamos, por fim, que até o momento não foi efetuada pelo governo a marcação da referida reunião.


Parecer do STARQ – Consulta Pública sobre “Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental”

Foi recentemente colocada em consulta pública uma proposta de Decreto-Lei que pretende simplificar (ou como o entendemos, dispensar) os procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental. 

O STARQ entendeu ser este diploma imensamente prejudicial para a actividade do sector, salvaguarda do património arqueológico e, por reflexo, dos trabalhadores de Arqueologia.

Desse modo submetemos uma apreciação muito negativa do Decreto-Lei proposto (em anexo).


Medidas Excepcionais de Apoio às Famílias

Apoio Extraordinário a Titulares de Rendimentos e Prestações Sociais: 

Este apoio tem duas componentes:

  • Um montante de €125 atribuído individualmente a cada pessoa que reúna as respectivas condições de atribuição, sujeito a um limite de rendimentos;
  • Um montante de €50, atribuído aos dependentes dos titulares de rendimentos e prestações sociais ou aos próprios titulares de prestações sociais desde que menores, com carácter universal, independente do nível de rendimentos. 

Têm direito ao apoio de €125 as pessoas residentes em território nacional que, em Setembro de 2022, reúnam pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Tenham declarado rendimentos brutos até €37 800 na declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2021, com excepção dos que tenham declarado rendimentos de pensões, salvo pensões pagas por instituições nacionais que não sejam a segurança social nem a CGA ou pensões de alimentos. 
  • Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a €2 700, nos anos de 2021 ou 2022. 
  • Tenham beneficiado em 2021 ou 2022 de prestações de desemprego; prestações de parentalidade (com remuneração de referência até €2700); subsídios de doença ou doença profissional (com remuneração de referência até €2700); rendimento social de inserção ou prestação social para a inclusão, se forem maiores de 18 anos; complemento solidário para idosos sem pensão atribuída; subsídio de apoio ao cuidador informal principal. 
  • Estejam inscritos como desempregados no IEFP e não estejam em situação de desemprego voluntário.   

Para efeitos de atribuição do apoio de €50 são considerados pessoas dependentes:

  • Os dependentes dos sujeitos passivos de IRS identificados na respectiva declaração relativa ao ano de 2021, independentemente do valor e da categoria dos rendimentos.
  • Os dependentes dos pensionistas elegíveis para receber o complemento excepcional a pensionistas.
  • Os titulares de abono de família para crianças e jovens.
  • Os menores de 18 anos beneficiários de prestação social para a inclusão.
  • Os menores de 18 anos a cargo de beneficiários de prestações de parentalidade.
  • Todos os menores de 18 anos não abrangidos em qualquer das situações anteriores e inseridos em agregados familiares constantes do sistema de informação da segurança social.

A atribuição destes apoios é oficiosa, não carece de adesão nem de qualquer acção por parte dos beneficiários e são pagos uma única vez, em Outubro de 2022.

Estes montantes não constituem base de incidência para a segurança social nem são tributados em IRS.

Complemento Excepcional a Pensionistas:

Têm direito a este complemento a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência da CGA, que aufiram pensões abrangidas pelos regimes de actualização de pensões em vigor e cujo valor de pensão não seja superior a 12 IAS (€5 318,20). Este complemento, que se consubstancia num montante adicional de pensão, corresponde a 50% do valor total auferido, em Outubro de 2022, a título de: 

  • Pensão actualizável;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Complemento extraordinário de pensão de mínimos. 

Este complemento excepcional a pensionistas é tributável em IRS, sendo objecto de retenção na fonte autónoma para esse efeito.


Interface – Boletim do STARQ N.º 7 – Junho de 2022

Editorial

O número 7 do Interface reflecte, uma vez mais, os tempos da Covid-19 e divulga as consequências desta pandemia no sector da Arqueologia já outrora fragilizado pela precariedade. Nunca ficando indiferente, o STARQ continuou e continua a desenvolver acções sindicais, lutando por melhores condições laborais e salariais. Só garantindo melhores condições de trabalho, quer do sector público como privado, será possível assegurar a defesa e a valorização do património cultural.
Desta forma, o papel do STARQ em prol da luta dos trabalhadores de Arqueologia contempla quer o apoio jurídico aos associados, quer a procura de protocolos nas mais diversas áreas, nomeadamente da saúde e cultura.
Em larga escala, o último semestre destacou-se pela tão esperada instalação do CNANS (Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática) na sua sede definitiva, após anos de falta de condições de trabalho nas instalações provisórias no MARL (Mercado Abastecedor da Região de Lisboa). Esta conquista só foi possível através da luta incessante do STARQ conjunta com a AAP, ICOM, Forum Cidadania LX, arqueólogos, deputados e demais elementos.
Não obstante, apesar deste longo processo, ainda existe a falta de trabalhadores e meios técnicos no CNANS, transfigurando-se numa luta que ainda persiste.
Entre outras intervenções sindicais, neste semestre o STARQ reuniu-se novamente com o Manifesto em Defesa da Cultura participando na comemoração do 10o aniversário do movimento e integrando a acção de luta Outra Política | 1% para a Cultura | Cultura tem de viver que decorreu em frente à Assembleia da República.

Todas as iniciativas, lutas, acções e intervenções do STARQ são amplamente divulgadas no próprio site bem como nas redes sociais e estão disponíveis facilmente à distância de um clique.Contudo, o artigo Boas e Más Práticas na Actividade Arqueológica. Portal do Arqueólogo, precariedade e responsabilidade legal e científica redigido e publicado na revista Al-Madan (on-line) merece especial referência na transmissão de uma das lutas na defesa dos trabalhadores de Arqueologia. Este artigo escrutina de forma mais aprofundada a precariedade laboral e respectiva relação com o enquadramento legal e responsabilidade dos arqueólogos que desempenham~a função de director científico.
Juntamente com esta análise aprofundada sobre a precariedade do sector, realizou-se uma sessão aberta sobre falsos recibos, via zoom, que contou com a presença da advogada do STARQ, Raquel Alves. Esta última iniciativa teve grande sucesso e adesão e, como tal, a direcção tem como intenção organizar outras sessões.
Finalmente, no âmbito da Semana da Igualdade, damos espaço para o texto da associada do STARQ Patrícia Monteiro. Trata-se de um testemunho sobre mais uma forma de assédio contra as mulheres trabalhadoras de Arqueologia, o uso abusivo do contacto telefónico.
Apesar de se destacarem as principais linhas de acção do sindicato neste editorial, sugerimos a leitura na integra do boletim informativo no qual se encontram redigidas, de forma mais abrangente, as diversas intervenções do STARQ no último semestre.

(RG)


Protocolo STARQ – Bioforma

Foi assinado um novo protocolo com as lojas Bioforma (Madeira, Açores e Online). Os associados do STARQ terão, mediante a apresentação do cartão de associado, acesso às seguintes condições:

Descontos e Vantagens:

Suplementos da marca Bioforma e linha Omega Way:

  • Desconto de 10% (5% desconto directo + 5% desconto em cartão Bioforma)

Suplementos de outras marcas:

  • Desconto de 5% (3% desconto directo + 2% desconto em cartão Bioforma)

Alimentação Bioforma e Restaurante:

  • Desconto de 4% (2% desconto directo + 2% desconto em cartão Bioforma)

Produtos Desporto da marca PUURO:

  • Desconto de 10% (5% desconto directo + 5% desconto em cartão Bioforma)

Campanhas:

Serviço Bioformula+:

  • Oferta da primeira consulta de nutrição. Agendamento através do número 932039966. O valor das restantes consultas, desconta em produtos da marca Bioforma1.
  • Oferta de 5% de desconto directo adicional em suplementos da marca Bioforma e linha Omega Way1

1 – Oferta válida até 31 de Dezembro de 2022. Este serviço não acumula com descontos de protocolo.


Protocolo STARQ – Alberto Oculista

O starq assinou um novo protocolo com as ópticas Alberto Oculista (disponível em todo o país e online). Os associados do STARQ terão, mediante a apresentação do cartão de associado, acesso às seguintes condições:

  • 50% desconto na compra de armações + lentes graduadas (progressivas ou monofocais)1;
  • Oferta de 2º par de lentes2;
  • 30% de desconto em todas as armações;
  • €120 de desconto na compra de armações + lentes anti-reflexo;
  • 30% de desconto em todas as peças de óculos de sol;
  • 30% de desconto em lentes de contacto e produtos de manutenção;
  • 30% de desconto em lentes oftálmicas;
  • 75% de desconto em serviços de audiologia;
  • Consultas grátis de optometria e contactologia;
  • Realização de rastreios visuais;
  • Facilidade de pagamentos até 36x sem juros3.

1 – Oferta válida em lentes selecionadas e para 1 utilização, até 31 Dezembro 2022 (Exceto Cartier e Chopard).
2 – Oferta válida apenas se o 1º par for adquirido com lentes selecionadas (progressivas ou monofocais), até 31 de Dezembro de 2022.
3 – Sujeito a aprovação.


Protocolo STARQ- Clínica Veterinária Monte dos Burgos (Porto)

O STARQ assinou protocolo com a Clínica Veterinária Monte dos Burgos (Porto). Os nossos associados, mediante a apresentação de cartão de associado, têm acesso a:

  • 10% de desconto quer em serviços de hotel, quer clínicos, excepto serviços com subcontratação de profissional especializado. Nessas situações o desconto será de 5%.
  • 5% em todos os artigos, medicamentos e ração. 

Mais informações em: https://www.clinica-montes-burgos.com/

Localização:
Rua Monte dos Burgos
259 4250-316 Porto

Contactos:
Clínica: 220 441 780
Urgências: 220 406 340


COVID 19 – Novas Regras – Uso de máscara nos locais de trabalho

O Decreto-Lei nº 30-E/2022, de 21 de abril, (que altera o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual) determina que o uso de máscara deixa de ser obrigatório na generalidade dos espaços interiores onde tal obrigatoriedade ainda se mantinha, excepto: 

  • Nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para pessoas vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. 
  • Nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
  • Estabelecimentos e serviços de saúde. 
  • Na utilização de transportes colectivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e o transporte em táxi ou TVDE. 
  • Nos locais onde tal seja determinado pela Direcção Geral de Saúde. 

Neste quadro, e à excepção dos trabalhadores que desenvolvam a sua actividade nos locais referidos acima onde o uso de máscara se mantém obrigatório, as entidades empregadoras não podem impor aos seus trabalhadores o uso de máscara nos locais de trabalho. Para que possam impor o uso da máscara nos locais de trabalho, os empregadores têm que solicitar aos serviços de segurança e saúde no trabalho que determinem se o uso da máscara é essencial para a protecção e segurança dos trabalhadores, o que implica uma prévia avaliação dos riscos de exposição à infecção por SARS-CoV-2 ou à doença COVID 19 associados às várias funções desenvolvidas na empresa e uma análise e vigilância por parte do médico do trabalho. 

Em qualquer das situações laborais em que o uso de máscara se mantenha obrigatório para os trabalhadores, o empregador está obrigado a fornecer estes equipamentos de protecção aos trabalhadores na quantidade necessária ao seu uso regular.

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