Autor: ad_Starq (Page 11 of 25)

Posição pública: “Construção Civil – patrões a enriquecer, trabalhadores a empobrecer”

Alertamos, novamente, para as condições degradantes em que funcionam vários trabalhos de Arqueologia, sobretudo no âmbito da Construção Civil. Este comunicado foi difundido através de uma conferência de imprensa e o seu resultado pode ser visto aqui aqui.

POSICAO-PUBLICA_Construcao-Civil_sector-a-enriquecer_trabalhadores-a-empobrecer_02.03.2021


Alargamento do apoio excecional à família – Decreto-Lei n.º 14-B/2021

O regime de apoio excepcional à família no âmbito da suspensão das actividades lectivas foi alargado aos trabalhadores que estão em teletrabalho (legislação e declaração em anexo).

Ou seja, os trabalhadores com filhos até aos 10 anos de idade que optem por ficar a apoiar exclusivamente o filho, mesmo que esteja numa situação de teletrabalho, pode fazê-lo, sendo remunerado até 100% do seu ordenado de referência.

Legislação:

O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações: 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; 

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré -escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; 

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.     

O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações: 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental; 

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada. 

Os pais em teletrabalho que reúnam as condições para o efeito, bem como os que podem requerer o apoio no valor de 100% da remuneração base, podem requerê-lo a partir de dia 23 de Fevereiro.

A segurança social disponibilizou já no seu site a nova declaração (segue em anexo) que deve ser enviada à entidade empregadora e também serve como justificação de faltas, tendo presente que no caso dos trabalhadores em teletrabalho a comunicação ao empregador tem de ser feito com 3 dias de antecedência relativamente ao início do período de assistência à família.

O processo nestes casos é idêntico ao anterior – a declaração é enviada ao empregador que, por sua vez, deve enviar aos serviços de segurança social. O apoio é pago directamente às entidades empregadoras, que depois pagam aos trabalhadores. Sobre o valor do apoio são descontados os 11% relativos à taxa social única da responsabilidade do trabalhador. 


Programa Ciência no Património Cultural

Foi publicado no Diário da República n.º 37/2021, Série II de 2021-02-23, o Despacho n.º 1992/2021 que cria o Programa Ciência no Património Cultural

Este Programa constitui uma parceria estratégica entre as áreas da cultura e da ciência, tecnologia e ensino superior, com vista ao estímulo à implementação de projetos de doutoramento colaborativos por instituições académicas e culturais, tendo por fito o reforço do estudo de coleções e do património cultural. Estas atividades colaborativas permitirão alcançar novas perspetivas e abordagens de apresentação das coleções aos públicos e serão motores de inovação na respetiva gestão, designadamente no que respeita à aplicação de métodos laboratoriais de diagnóstico, à conservação, restauro e monitorização de peças, à luminotecnia, monitorização e controle de ambientes e à otimização de embalagens e materiais de acondicionamento de objetos, entre outros.

Este Programa, de âmbito plurianual e com uma vigência de três anos, será financiado e promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em articulação com a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

O Programa Ciência no Património Cultural estabelece como principais metas globais a abertura de procedimentos concursais para 100 bolsas de doutoramento e a abertura de procedimentos concursais para 30 contratos a celebrar com investigadores doutorados. Prevê-se ainda a constituição e promoção de consórcio(s), a constituir entre a Direção-Geral do Património Cultural e laboratórios do Estado, unidades de I&D e instituições do ensino superior, com o objetivo de desenvolver e dinamizar projetos e iniciativas de cooperação científica e cultural.

Com a implementação deste Programa, pretende-se promover o emprego científico e qualificado e as atividades de ensino e investigação na área da cultura e reforça-se a qualificação das equipas dos museus, palácios, monumentos e sítios arqueológicos.


Protocolo STARQ – Óculos para Todos

Celebramos protocolo com a óptica Óculos para Todos, com lojas nas cidades do Porto e Lisboa.

Todos os associados do STARQ (e seus familiares) podem usufruir de 5% de desconto directo em todos os produtos do preçário P.V.P. da óptica Óculos para Todos.

Localização:
Rua Sá da Bandeira, n.º 673, Porto
Avenida Uruguai 17B, Lisboa

Contactos:
22 494 41 14
21 588 81 51
914 552 860

www.loja.oculosparatodos.pt


Protocolo STARQ – Óptica 2004

Celebramos protocolo com a Óptica 2004, localizada na cidade de Coimbra.

Os associados do STARQ (e sua família directa) podem usufruir das seguintes condições:

  • Descontos feitos diretamente ao balcão:
    • Óculos graduados (armações mais lentes):  20%
    • Óculos de Sol : 20%
    • Lentes de contacto e líquidos: 10%
    • Outro material óptico: 10%
  • Consultas gratuitas de:
    • Optometria
    • Contactologia
    • Óptica Ocular

Localização:  
Praça 8 de Maio n.º 20, Coimbra

Contactos:
239 838951
www.optica2004.pt/


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