Chamamos a atenção para a legislação que permite o prolongamento das medidas de protecção dos arrendatários até dia 30 de Setembro de 2020.

A lei nº14/2020, de de 9 de Maio (em anexo), vem prolongar as medidas de protecção aos arrendatários até 30 de Setembro de 2020 – assim, continua suspensa até esta data a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a revogação e a oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional pelo senhorio e ainda a execução de hipotecas sobre imóveis.