A Resolução de Conselho de Ministros nº 135-A/2021 declara a situação de alerta em todo o território nacional a partir do dia 1 de Outubro e até às 23:59 h do dia 31 de Outubro de 2021.
Esta RCM, tendo em conta a percentagem da população já completamente vacinada, procede ao levantamento de um conjunto de medidas excepcionais e temporárias que têm estado em vigor no âmbito da pandemia da doença COVID 19.
Em simultâneo, é também publicado o Decreto-Lei nº 78-A/2021, de 29 de Setembro, que também vem alterar e revogar várias medidas tomadas no âmbito da pandemia.