- Decreto-Lei n.º 126-A/2011 – Cria a Direcção Geral do Património Cultural
- Decreto-Lei n.º 114/2012 – Define a missão, atribuições e o tipo de organização interna das Direcções Regionais de Cultura
- Decreto-Lei n.º 115/2012 – Define a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção Geral do Património Cultural
- Portaria n.º 223/2012 – Determina a estrutura e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares da DGPC e estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis
- Despacho n.º 11142/2012 – Cria a estrutura flexível da DGPC, definindo as competências cometidas às várias unidades orgânicas
- Portaria n.º 263/2019 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
- Portaria n.º 262/2019 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, que fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura
Autor: ad_Starq (Page 16 of 25)
- Norma 2010/01 – Directiva sobre apresentação de relatórios finais relativos a prospecções arqueológicas subaquáticas recorrendo ao uso de métodos geofísicos de detecção remota
- CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO – Texto adotado pela 31.ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em Paris, no dia 2 de novembro de 2001
- Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006 – Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris em 2 de Novembro de 2001
- Decreto-Lei n.º 164/97 – Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático
- Circular n.º 1/2015 – Projectos de Investigação Plurianual de Arqueologia
- Circular n.º 1/2014 – Trabalhos de Antropologia Biológica em Contexto Arqueológico
- Circular n.º 1/2012 – Informações sobre procedimentos a tomar pelos arqueólogos
- Circular n.º 1/2011 – Documentação digital
- Despacho 2010 – Documentação fotográfica a nos relatóriosde trabalhos arqueológicos
- Circular n.º 1/ 2004 – Termos de referência para o descritor de património arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental
- Decreto-Lei n.º 164/2014 – Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (EM VIGOR)
- Decreto-Lei n.º 270/99 – Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (REVOGADO)
- Decreto-Lei n.º 287/2000 – Alteração ao Decreto-Lei n.o 270/99
- Lei n.º 107/2001 – Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
- Decreto-Lei n.º 308/2009 – Define o procedimento de classificação de bens culturais imóveis, o regime das zonas de protecção e o estabelecimento das regras para a elaboração do plano de pormenor de salvaguarda
- Despacho n.º 7931/2010 – Estabelece o modelo de requerimento inicia de classificação de bens imóveis
- Decreto-Lei n.º 149/2015 – Define o regime jurídico de salvaguarda do patrimónip imaterial
- Decreto-Lei n.º 148/2015 – Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis
9 de Dezembro de 2020
Sra. Directora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira – Ouvir
Dr. Luís Raposo (AAP), Prof. Dra. Leonor Rocha, Prof. Dra. Ana Catarina Sousa e Prof. Dr. Vítor Gonçalves – Ouvir
15 de Dezembro de 2020
STARQ (Régis Barbosa), Miguel Serra (Câmara Municipal de Serpa) e Associação Pró Évora – Ouvir
Resposta da Ministra da Cultura à pergunta n.º 656/XIV/2.ª – Partido Comunista Português – Registo predial do património classificado ou em vias de classificação
Assunto: Registo predial do património classificado ou em vias de classificação.
Resposta-Pergunta-656-registo-predial-patrimonio
Pergunta 656/XIV/2.ª – Partido Comunista Português – Registo predial do património classificado ou em vias de classificação
Assunto: Registo predial do património classificado ou em vias de classificação.
pg656-xiv-2-Pergunta-sobre-Registo-predial-do-patrimonio-classificado-ou-em-vias-de-classificacao



