- A dispensa da obrigação de manutenção do nível de emprego de empresas que beneficiam de determinados apoios ao emprego é alargada à medida CONVERTE+ (Despacho no 12524/2020, de 23 de dezembro);
- A vigência do regime de protecção dos créditos das famílias e empresas através das moratórias bancárias é prolongado até 30 de setembro de 2021 e passa a permitir-se a adesão a estas moratórias até 31 de março de 2021 (Decreto-Lei no 107/2020, de 31 de dezembro);
- A obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas é prorrogada por 90 dias, ou seja, até 31 de março (Lei no 75-D/2020, de 31 de dezembro)
- Os planos de formação profissional aprovados pelo IEFP ao abrigo do disposto no regime da retoma progressiva da atividade, iniciados no mês de dezembro de 2020 e que ainda se encontrem em execução no dia 31 deste mesmo mês, podem ser concluídos após esta data (Despacho no 12655-A/2020, de 30 de dezembro).
Autor: ad_Starq (Page 13 of 24)
Caras/os associadas/os,
Em contexto de novo confinamento e das novas regras do Estado de emergência fica para já adiada até nova convocatória a Assembleia Geral do STARQ agendada para o dia 16 de Janeiro de 2021. Oportunamente será enviada nova convocatória. Enviamos a todos os sócios e a todos os trabalhadores de Arqueologia votos de muita saúde, estabilidade e segurança no trabalho.
Cumprimentos,
A Presidente da Assembleia-Geral
Jacinta Bugalhão
2021-01-16_Convocatoria-AG-STARQ
Assunto: Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática – Instalações, recursos humanos e espólio.
pr802-xiv-2-a.pdf-respostaAssunto: Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática – instalações, recursos humanos e espólio.
pg802-xiv-2DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL
Remetemos, em anexo, o ofício circular n.º 006/21 com informação sobre as matérias de Segurança Social que constam da Lei do OE para 2021.
Ofc-Circular_006-LEI-DO-OE-2021-SEGURANCA-SOCIALAssunto: Declarações do Diretor Geral do Património Cultural em Comissão Parlamentar sobre a falta de trabalhadores da DGPC.
pg875-xiv-2DL 106-A/2020, de 30 de dezembro
Segue, em anexo, nota informativa, sobre o DL 106-A/2020, de 30 de Dezembro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID 19.
DL-no-106-A-2020