Autor: ad_Starq (Page 5 of 25)

Convocatória para Assembleia Geral Ordinária – 25 de Março (Lisboa e Online)

O STARQ (Sindicato do Trabalhadores de Arqueologia), nos termos da alínea b) do Artigo 24.º dos seus Estatutos, vem por este meio convocar os seus sócios e propostos a sócios, para a Assembleia-Geral a realizar no dia 25 de Março de 2023, pelas 15h00, na sua sede, Rua Jardim do Tabaco, 90, 2º Drt.º, 1100-288 Lisboa.  A Assembleia Geral será igualmente transmitida na plataforma Zoom. 

Caso à hora indicada não se encontre reunido o necessário quórum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, pelas 15h30 com qualquer número de sócios presentes. 

A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

1.     Apresentação e votação do Relatório e Contas relativo ano de 2022;

2.    Informações de interesse geral.

A participação dos associados é importante e essencial! APARECE!


Denúncia o sobre anúncio do IEFP Évora para a contratação de arqueólogo

O – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) de Évora divulgou um anúncio de emprego para arqueólogo cujo conteúdo é incrivelmente desrespeitoso para a profissão, estando carregado de incoerências e pouca transparência.

  1. Os honorários oferecidos são 760 EUR/Mês, ou seja SMN, para um posto de trabalho de técnico superior, com Habilitações Mínimas: Licenciatura e Habilitações Máximas: Mestrado.
  2. A forma de prestação de trabalho é o teletrabalho, ainda que implique a submissão de um PATA (pedido de autorização para realização de trabalhos arqueológicos) de “ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO DE CAMPO” e que sejam requeridas carta de condução e viatura própria.
  3. O anúncio não identifica a entidade patronal referenciando-a apenas como “empresa” com local de trabalho em Portel, numa completa falta de transparência e rigor.

Parece-nos ser uma proposta fraudulenta. Tentativa de fuga à disponibilização de um espaço de trabalho e equipamentos necessários para a realização da “ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO- ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA DGPC – DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL” e ao pagamento das despesas associadas ao teletrabalho e legislação vigente (artigo 166º e 168.º do Código do Trabalho, redação dada pela Lei n.º 83/2021)!

O STARQ repudia o conteúdo deste anúncio e considera a sua divulgação pelo IEFP particularmente grave. Assim, para além desta denúncia e da identificação dos intervenientes – expôs as suas dúvidas e questões ao IEFP, ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Secretaria de Estado do Trabalho), à Autoridade para as Condições do Trabalho, deputados da Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República , Direção-Geral do Património Cultural e Direção Regional de Cultura do Alentejo – Évora.

Esta denúncia chegou-nos por via de uma associada do STARQ!

Juntos somos mais fortes!


Alteração para regime de IVA 2023

O regime de IVA sofre alterações em 2023, sendo que o valor máximo para integrar o regime especial de isenção subiu até aos 13.500 euros. 

Também nos próximos anos se irão verificar alterações (14.500 euros em 2024 e 15.000 euros a partir de 2025) .

Abaixo poderão encontrar um manual para verificar as vossas situações particulares, da autoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Relembramos que em caso de dúvida o STARQ dispõe de um protocolo com um contabilista certificado de modo a prestar esclarecimentos sobre contabilidade e finanças aos associados. Basta que nos enviem um e-mail com a vossa questão.


Calendário 2023 – IRS, IVA e pagamentos segurança social

Caras/os associadas/os

De modo a facilitar a vossa organização e sabendo que a carga burocrática colocada sobre os (falsos) recibos verdes é imensa, enviamos aos nossos associados o calendário com as prestações às finanças e segurança social referente a 2023.

Esperamos que seja útil.

Em caso de dúvida contactem!

Este calendário foi elaborado pelo contabilista do STARQ cujos serviços de esclarecimentos de dúvidas estão ao dispor dos associados. Basta, para isso, que nos enviem um e-mail com a vossa questão.

Calendário de pagamentos de IRS, IVA e Segurança Social

Resolução do Conselho de Ministros sobre descentralização

O STARQ tem vindo a participar na discussão em torno da descentralização de competências da Cultura, nomeadamente da tutela e gestão do Património Cultural. No final do ano de 2022 saiu uma Resolução do Concelho de Ministros onde é formalizada essa transferência de competências.

Abaixo poderão consultar a Resolução do Conselho de Ministros, assim com os comentários feitos ao jornal Público, acerca destas mudanças no sector de Arqueologia


Extinção das Direcções Regionais de Cultura pode comprometer protecção do património – Público – 23 de Dezembro de 2022

Orçamento do Estado 2023 – Reivindicações e comentários enviados aos partidos

A propósito do Orçamento de Estado (OE) para 2023 o STARQ elaborou um conjunto de reivindicações que remetemos aos partidos com assento parlamentar.

Após a divulgação, por parte do Ministério da Cultura, de uma Nota Explicativa sobre o mesmo OE foi redigido um novo documento com comentários e questões, novamente remetido aos partidos com assento parlamentar. 

Tivemos ainda vários contactos e reuniões com os responsáveis partidários parlamentares pela pasta da Cultura onde se defendeu maior financiamento para a Arqueologia e Património Cultural.

Todos os documentos seguem em anexo para vosso conhecimento e apreciação. Podem enviar os comentários que entenderem sobre este importante assunto em resposta a este email.



Links informativos:

Intervenção do Ministro da Cultura no Parlamento a propósito do OE23

Proposta de Alteração – PNTA

Contratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais

Orçamento do Estado 2023 – Cultura – Património Arqueológico

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado 2023 para a Cultura apresentamos o ofício com a nossa posição sobre o assunto.

Igualmente, apresentamos o documento onde solicitamos uma reunião com o Sr. Ministro da Cultura, onde detalhamos as nossas reivindicações.

Ressaltamos, por fim, que até o momento não foi efetuada pelo governo a marcação da referida reunião.


Parecer do STARQ – Consulta Pública sobre “Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental”

Foi recentemente colocada em consulta pública uma proposta de Decreto-Lei que pretende simplificar (ou como o entendemos, dispensar) os procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental. 

O STARQ entendeu ser este diploma imensamente prejudicial para a actividade do sector, salvaguarda do património arqueológico e, por reflexo, dos trabalhadores de Arqueologia.

Desse modo submetemos uma apreciação muito negativa do Decreto-Lei proposto (em anexo).


Medidas Excepcionais de Apoio às Famílias

Apoio Extraordinário a Titulares de Rendimentos e Prestações Sociais: 

Este apoio tem duas componentes:

  • Um montante de €125 atribuído individualmente a cada pessoa que reúna as respectivas condições de atribuição, sujeito a um limite de rendimentos;
  • Um montante de €50, atribuído aos dependentes dos titulares de rendimentos e prestações sociais ou aos próprios titulares de prestações sociais desde que menores, com carácter universal, independente do nível de rendimentos. 

Têm direito ao apoio de €125 as pessoas residentes em território nacional que, em Setembro de 2022, reúnam pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Tenham declarado rendimentos brutos até €37 800 na declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2021, com excepção dos que tenham declarado rendimentos de pensões, salvo pensões pagas por instituições nacionais que não sejam a segurança social nem a CGA ou pensões de alimentos. 
  • Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a €2 700, nos anos de 2021 ou 2022. 
  • Tenham beneficiado em 2021 ou 2022 de prestações de desemprego; prestações de parentalidade (com remuneração de referência até €2700); subsídios de doença ou doença profissional (com remuneração de referência até €2700); rendimento social de inserção ou prestação social para a inclusão, se forem maiores de 18 anos; complemento solidário para idosos sem pensão atribuída; subsídio de apoio ao cuidador informal principal. 
  • Estejam inscritos como desempregados no IEFP e não estejam em situação de desemprego voluntário.   

Para efeitos de atribuição do apoio de €50 são considerados pessoas dependentes:

  • Os dependentes dos sujeitos passivos de IRS identificados na respectiva declaração relativa ao ano de 2021, independentemente do valor e da categoria dos rendimentos.
  • Os dependentes dos pensionistas elegíveis para receber o complemento excepcional a pensionistas.
  • Os titulares de abono de família para crianças e jovens.
  • Os menores de 18 anos beneficiários de prestação social para a inclusão.
  • Os menores de 18 anos a cargo de beneficiários de prestações de parentalidade.
  • Todos os menores de 18 anos não abrangidos em qualquer das situações anteriores e inseridos em agregados familiares constantes do sistema de informação da segurança social.

A atribuição destes apoios é oficiosa, não carece de adesão nem de qualquer acção por parte dos beneficiários e são pagos uma única vez, em Outubro de 2022.

Estes montantes não constituem base de incidência para a segurança social nem são tributados em IRS.

Complemento Excepcional a Pensionistas:

Têm direito a este complemento a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência da CGA, que aufiram pensões abrangidas pelos regimes de actualização de pensões em vigor e cujo valor de pensão não seja superior a 12 IAS (€5 318,20). Este complemento, que se consubstancia num montante adicional de pensão, corresponde a 50% do valor total auferido, em Outubro de 2022, a título de: 

  • Pensão actualizável;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Complemento extraordinário de pensão de mínimos. 

Este complemento excepcional a pensionistas é tributável em IRS, sendo objecto de retenção na fonte autónoma para esse efeito.


« Older posts Newer posts »

© 2026

Theme by Anders Noren — Up ↑