Cabe ao STARQ fazer alguns esclarecimentos sobre o regime de teletrabalho.
O teletrabalho configura-se quando a prestação laboral é realizada fora da empresa através do recurso a tecnologias de informação, isto é, à distância e encontra-se previsto nos artigos 165.º a 171.º, do Código do Trabalho.
Enquanto em teletrabalho o trabalhador beneficia dos direitos laborais em condições de igualdade com os demais trabalhadores da empresa em regime de trabalho presencial (art.º 169.º, n.º 1, do CT), isso inclui:
– Cobertura pelo seguro de trabalho
– Horário de trabalho
– Direito a subsídio de refeição
– Obrigação da entidade patronal de fornecer os instrumentos de trabalho e de pagar as despesas inerentes à sua utilização e manutenção
– Formação profissional
– Contabilização para efeitos de tempo de carreira

Em caso de irregularidade mantêm-se a fiscalização pela ACT ou Ministério das Finanças. 

Em caso de dúvida contactem o STARQ.