Apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhadores independentes, resultante da pandemia actual: Para requisitar este apoio não se exige a cessação da actividade nas finanças, mas apenas a declaração do próprio ou de contabilista certificado (o requerimento e declaração ainda não tem formulário próprio na segurança social, pelo que poderá ser submetido no portal da Segurança Social Directa, na opção de “outros documentos”).Quanto aos requisitos relembramos, o artigo 26º, nº1, do decreto-Lei nº10-A/2020, de 13 de Março, exige uma “situação comprovada de paragem total da sua actividade”, o que significa que não basta a sua diminuição.
Em caso de dúvida contacta o STARQ.