I. Encerramento de escolas

São suspensas:

  • as actividades educativas lectivas e não lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  • as actividades de apoio à primeira infância, em creches, creches familiares e amas e todas as actividades de apoio social desenvolvidas em centros de actividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio, centros de actividades de tempos livres e universidades séniores;
  • as actividades lectivas e não lectivas presenciais nas instituições de ensino superior;
  • todas as actividades formativas desenvolvidas em regime presencial por entidades formativas de natureza pública, privada e cooperativa ou social, permitindo-se excepcionalmente, quando houver condições para o efeito, a sua substituição por formação à distância.

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do sector social e solidário com financiamento público devem continuar a garantir a prestação de apoio alimentar aos alunos beneficiários dos escalões A e B da acção social escolar.

Os centros de actividades ocupacionais, apesar de encerrados, devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica e, sempre que seja possível, prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na habitação.

Devem manter-se em funcionamento:

  • os apoios terapêuticos prestados em estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem;
  • as Equipas Locais de Intervenção Precoce;
  • os Centros de Apoio à Vida Independente.

Em cada agrupamento de escolas deve ser identificado um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores considerados essenciais1, nomeadamente:

  • profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo bombeiros e Forças Armadas;
  • trabalhadores dos serviços públicos essenciais;
  • trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de instituições que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
  • trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

II. Encerramento de serviços públicos:

  • são encerradas as Lojas do Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através de meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

III. Encerramento de outras actividades/estabelecimentos:

  • são encerrados os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;
  • são encerrados os centros de exames;
  • os centros de inspecção técnica de veículos passam a funcionar só por marcação.