1. Listas
De acordo com o n.º 1 do Art.º 43º as listas podem ser propostas por qualquer associado, devendo ser apresentas «até 20 dias antes das eleições através de procedimento escrito dirigido à mesa da assembleia geral, contendo o nome e
número de associado dos candidatos efectivos e suplentes, com discriminação do órgão a que cada um se candidata, a declaração individual de aceitação decandidatura e o programa de acção».
Com a apresentação da lista de candidatos é feita a indicação dos associados que irão integrar a comissão eleitoral, nos termos do artigo 44.º dos estatutos.
A mesa da assembleia geral organizará uma relação das candidaturas aceites e com a identificação dos candidatos pelo nome completo, número de sócio, designação da entidade patronal, local de trabalho e funções para que é proposto para afixação na sede e divulgação pelos meios próprios do Sindicato, em conjunto com os respectivos programas das listas concorrentes.
2. Votação
As votações respeitantes às eleições dos órgãos da Associação serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto, podendo, em consonância com o n.º 2 do Art.º 25º, ser permitido o voto por correspondência de acordo com os
seguintes requisitos:
a) cada voto deverá ser formulado numa folha de papel branco, indicando o nome da lista em que pretende votar;
b) o «boletim de voto» deverá ser encerrado num envelope opaco fechado, contendo apenas a referência «votação orgãos sociais STARQ 2017-2020»;
c) este envelope deverá, por sua vez, ser enviado num outro envelope que inclua o nome completo do remetente, para que possa ser verificado o seu direito a voto e no endereço a mesma referência «votação orgãos sociais
STARQ 2017-2020»;
d) os votos deverão ser enviados de forma a assegurar que chegarão ao STARQ a tempo da Assembleia Geral, ou seja até ao dia 18 de Novembro.
Os envelopes exteriores apenas serão abertos durante a votação, pela comissão eleitoral, igualmente constituída por representantes de cada lista, sendo os envelopes interiores colocados na urna, após confirmação do direito a voto e da
não duplicação de voto. Os envelopes contendo o boletim de voto apenas serão abertos durante a contagem dos votos