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Protocolo STARQ – Fábrica dos Óculos

Celebramos protocolo com a Fábrica dos Óculos que possui duas lojas na região de Lisboa, uma no Cacém e outra no Chiado.

Vantagens para os associados após apresentação de Cartão de Associado:

  • 50% de desconto em armações + lentes graduadas;- 50% de desconto em óculos de sol + lentes graduadas;
  • 10% de desconto em lentes de contacto com oferta de 1 óculos de sol da própria marca;
  • 10% de desconto em óculos de sol;
  • 10% nos restantes produtos/bens;
  • Consulta de optometria gratuita com ou sem marcação;
  • Graduações até 2 dioptrias e 2 de astigmatismo a 70 euros para óculos unifocais com oferta de armação da marca Sunoptic (lentes com tratamento anti-risco e anti-reflexo e espessura reduzida).

Interface – Boletim do STARQ N.º 5 – Janeiro de 2021

Editorial

Apesar da continuação da pandemia de COVID-19 e de todas as dificuldades na vida dos Trabalhadores, o segundo semestre de 2020 foi marcado pela luta dos profissionais de Arqueologia, através do seu Sindicato, em diversas frentes. De facto, o actual contexto sanitário resultou num agravamento das condições de trabalho, mas é certo que problemas como a precariedade e a falta de equipamentos de higiene e segurança nos locais de trabalho são uma chaga que há muito tempo persiste no nosso sector. Procuramos conhecer melhor estes problemas, através de inquéritos, que possibilitaram uma denúncia pública mais robusta e consistente. Estas dificuldades e outras ainda motivaram uma intensa acção do STARQ junto às diferentes instituições do Estado. Chamamos a atenção aos problemas que afligem os trabalhadores de Arqueologia junto a Presidência da República, em reunião marcada para o efeito. Também reunimos com grupos parlamentares, estivemos presentes na Comissão de Cultura e Comunicação da Assembleia da República contra a destruição do Património Arqueológico por práticas ligadas à agricultura intensiva e enviamos comunicados e cartas com o objectivo de defender o Património Arqueológico e os seus Trabalhadores. Neste sentido, transmitimos aos partidos as nossas reivindicações para o Orçamento de Estado de 2021, ainda marcado por uma falta de investimento e rumo para a Arqueologia.
Outra linha de actuação foi a sistemática denúncia de situações junto à comunicação social. O STARQ esteve na linha da frente pela salvaguarda dos vestígios arqueológicos encontrados na Sé de Lisboa, igualmente demonstrou a falta de apoios aos Trabalhadores de Arqueologia no âmbito da pandemia.

Por outro lado, foram encetadas acções de luta no âmbito da Cultura, em parceria com outros sindicatos e associações. Igualmente, contamos com o apoio e participamos em iniciativas da CGTP-IN, seja através da União de Sindicatos de Lisboa ou mesmo da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH). Num plano mais focado na relação directa entre o sindicato e os seus associados, foram estabelecidos novos protocolos com entidades diversas, permitindo vantagens para o trabalhador sindicalizado. Realçamos a importância do apoio jurídico dado pelo sindicato a todos os associados. Dezenas de casos foram tratados, das questões mais simples até as mais complexas. Além disto, a Direcção cessante despendeu um grande esforço na elaboração da proposta de um caderno reivindicativo, documento base para o estabelecimento de negociações visando a Contratação Colectiva. Lembramos que o documento se encontra aberto à discussão, podendo ser usado qualquer dos meios de contacto do STARQ para o efeito, não obstante a realização de sessões abertas específicas para tal.
Finalmente, no dia 28 de Novembro decorreram as eleições dos Órgãos Sociais do STARQ para o triénio 2020-2023, tendo sido eleita a lista A. A tomada de posse foi no dia 4 de Dezembro. A composição da nova Direcção, Mesa da Assembleia-Geral e Conselho Fiscal, bem como o Programa Eleitoral, que deve nortear a acção do sindicato nos próximos 3 anos, está disponí vel no site do STARQ. O novo ciclo que se inicia está em consonância com o trabalho desenvolvido pelas anteriores direcções, nomeadamente através de um firme compromisso com a defesa dos Trabalhadores de Arqueologia e do Património Arqueológico. A luta continua!

(RB)


Inquérito online com vista a identificar práticas de assédio, agressão, intimidação e bullying na arqueologia europeia

O grupo AGE (Archaeology of Gender in Europe), que integra vários elementos da direcção do STARQ, e o projecto Paye ta Truelle encontram-se a promover um inquérito online com vista a identificar práticas de assédio, agressão, intimidação e bullying na arqueologia europeia.

O inquérito aborda não só comportamentos ofensivos como o assédio sexual e moral, mas também práticas de descriminação racial, religiosa, de orientação sexual ou de idade. Pretende também determinar práticas de intimidação e relações hierárquicas abusivas.

Todas as respostas dadas são estritamente confidenciais e anónimas e serão utilizadas apenas para fins científicos. O questionário levará aproximadamente 15 minutos para ser respondido. O STARQ considera esta uma iniciativa essencial na luta por uma prática arqueológica mais justa e segura para todas e todos. Por isso apela à participação de todas/os associadas/os através do preenchimento e divulgação do inquérito até 28 de Fevereiro.

Este está disponível em inglês http://bit.ly/3qSwi0H e em francês http://bit.ly/2YhATx.

Para mais informações podem consultar:

  1. AGE Community da EAA: Twitter: @age_eaa; http://bit.ly/2Y3PYm7; https://bit.ly/2P5VQGE)
  2. Projecto ‘Paye ta Truelle’ : https://payetatruelle.wixsite.com/projet
  3. 2020 Virtual Annual Meeting of the European Association of Archaeologists (https://www.e-a-a.org/EAA2020virtual)
  4. Trabalhos do STARQ sobre esta temática:

Covid-19 – Apoios ao fecho das escolas e redução de actividade de trabalhadores dependentes e independentes

Caras/os associadas/os


Elencamos um conjunto de medidas de apoio no âmbito da Covid-19, para trabalhadores independentes e dependentes, incluindo aos pais com filhos menores cuja escola fechou.

1) Fecho das escolas:

Na sequência da decisão de encerrar novamente todas as actividades lectivas e não lectivas em todos os estabelecimentos de ensino e equipamentos de apoio à infância já a partir de hoje, dia 22 de Janeiro, o Governo retoma também os regimes de faltas justificadas e de apoio às famílias que vigoraram aquando de idêntico encerramento das escolas no ano de 2020.    

Regime de faltas justificadas:

Consideram-se justificadas, sem perda de qualquer direito excepto quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas pela necessidade de prestar assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente da suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciais em estabelecimentos de ensino ou outros equipamentos sociais de apoio determinada legislativa ou administrativamente pelo Governo, quer fora de quer durante os períodos de interrupção lectiva fixados. As faltas devem ser comunicadas ao empregador, nos termos gerais, com a indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Estas faltas não contam para o limite anual de faltas para a assistência a filho ou neto ou outros familiares previstos nos artigos 49º, 50º e 252º do Código do Trabalho.   

Apoio excepcional às famílias:

No período em que se encontrar impedido de prestar trabalho devido à necessidade de acompanhar o filho ou outro dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica devido ao encerramento de estabelecimento de ensino ou outro equipamento social de apoio, os trabalhadores têm direito a um apoio no valor de 2/3 da remuneração base declarada no mês de Dezembro de 2020, suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pelo sistema de segurança social, tendo como limite mínimo o salário mínimo nacional (€665) e como limite máximo três salários mínimos (€1995). Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.   

Para os trabalhadores independentes, o valor do apoio corresponde a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada no quarto trimestre de 2020, com o limite mínimo de 1 IAS (€438,81) e o limite máximo de 2,5 IAS (€1097) e está sujeito a contribuição social. 

Não são abrangidas as situações em que o teletrabalho é possível – quem estiver a prestar actividade em regime de teletrabalho e, portanto, a receber a sua retribuição normal não tem direito ao apoio; se um dos progenitores estiver em teletrabalho, o outro não tem direito ao apoio. 

Este apoio não é cumulável com outros apoios excepcionais ou extraordinários atribuídos no âmbito da pandemia da doença COVID 19, o que significa que quem estiver abrangido pelo regime de layoff ou pelo regime da retoma progressiva ou a beneficiar de qualquer dos apoios previstos para os trabalhadores independentes ou trabalhadores em situação de desprotecção social não tem direito a este apoio. 

O apoio só pode ser recebido por um dos progenitores de cada vez – ou seja é possível que ambos beneficiem alternadamente do apoio (no caso de faltarem alternadamente ao trabalho), mas não simultaneamente. Só é paga uma prestação independentemente do número de filhos. 

Para aceder ao apoio, os pais que sejam trabalhadores por conta de outrem devem preencher a declaração anexa (já disponível no site da segurança social www.seg-social.pt) e remetê-la à entidade empregadora. A declaração serve igualmente para justificar as faltas.    

2) Apoios aos trabalhadores independentes e contratados:

a) As empresas que tenham a sua actividade suspensa devido ao encerramento de estabelecimentos e instalações por determinação legislativa ou administrativa do Governo podem recorrer de imediato ao layoff simplificado ou, se estiverem a beneficiar do apoio à retoma progressiva, podem fazer cessar este apoio e recorrer ao layoff simplificado; 


b) É reposto o apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador, destinado a trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros dos órgãos estatutários que vigorou anteriormente, sendo para o efeito repristinado (ou seja, reposto em vigor) o artigo 26º do DL 10-A/2020, de 13 de março; 


c) São igualmente repostas, a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional (destinada a trabalhadores independentes com carreira contributiva reduzida ou em período de isenção contributiva ou a trabalhadores por conta de outrem com rendimentos inferiores ao IAS e sem acesso a prestações de desemprego) e a medida de enquadramento de situações de desprotecção social, destinada a pessoas não abrangidas por qualquer sistema de protecção social. sendo para o efeito repristinados os artigos 28ºA e 28ºB do DL 10-A/2020, de 13 de março;


d) Inacumulabilidade de apoios: o layoff simplificado não é cumulável com o apoio à retoma progressiva; o apoio extraordinário à redução da actividade económica, a medida extraordinária de incentivo à actividade e a medida de enquadramento de situações de desprotecção social não são cumuláveis com o layoff simplificado, com o apoio à retoma ou com o recebimento de prestações de segurança social, nem conferem direito a isenção de pagamento de contribuições.   

3) Medidas em matéria tributária:

 Os processos de execução fiscal em curso ou a instaurar pela Autoridade Tributária, pela Segurança Social ou outras entidades são suspensos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, assim como os planos prestacionais em curso, sem prejuízo de poderem continuar a ser cumpridos.   

4) Medidas de apoio aos consumidores:

a) É criado um regime excepcional de apoio ao consumo da energia eléctrica para os consumidores elegíveis para a tarifa social durante o período do estado de emergência. O apoio é aplicável directamente nas facturas de energia eléctrica e o seu valor, por cada dia de confinamento geral até ao limite de 30 dias, varia de acordo com a potência contratada entre 0,1573 e 0,0262 €/dia. Além disto, todos os consumidores domésticos abastecidos em baixa tensão normal, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, beneficiam de um apoio extraordinário, atribuído de forma única, em função da descida de temperatura, nos mesmos valores indicados anteriormente, durante 15 dias; 

b) Os prazos para exercício de determinados direitos dos consumidores são prorrogados por 30 dias ou suspensos durante o estado de emergência.   

Em caso de dúvida contacta o STARQ.

A Direcção


Protocolo STARQ – Axis Hotéis

O STARQ assinou um protocolo com a Axis Hoteis de modo a facilitar o alojamento dos seus associados quando necessitam de se deslocar para fora da sua residência em trabalho ou turismo.

Assim, mediante a apresentação do cartão de sócio, os associados do STARQ têm acesso aos seguintes descontos:

15% sobre o preço de balcão nos seguintes hotéis:

  • Axis Viana Business and Spa Hotel**** (Viana do Castelo)
  • Axis Ponte de Lima Golf Resort Hotel*** (Ponte de Lima)
  • Axis Ofir Beach Resort Hotel**** (Ofir)
  • Axis Vermar Conference and Beach
  • Hotel**** (Póvoa de Varzim)Axis Porto Business and Spa Hotel**** (Porto)

  5% sobre o preço de balcão no seguinte hotel:  

  • Basic Braga by Axis***   (Braga)

Mais informação em Axis Hoteis.


Adiamento Assembleia-Geral

Caras/os associadas/os,


Em contexto de novo confinamento e das novas regras do Estado de emergência fica para já adiada até nova convocatória a Assembleia Geral do STARQ agendada para o dia 16 de Janeiro de 2021. Oportunamente será enviada nova convocatória. Enviamos a todos os sócios e a todos os trabalhadores de Arqueologia votos de muita saúde, estabilidade e segurança no trabalho.

Cumprimentos,

A Presidente da Assembleia-Geral

Jacinta Bugalhão


2021-01-16_Convocatoria-AG-STARQ

Audições na Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação sobre o impacto das práticas de Agricultura Intensiva no Património Arqueológico

9 de Dezembro de 2020

Sra. Directora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira – Ouvir

Dr. Luís Raposo (AAP), Prof. Dra. Leonor Rocha, Prof. Dra. Ana Catarina Sousa e Prof. Dr. Vítor Gonçalves – Ouvir


15 de Dezembro de 2020

STARQ (Régis Barbosa), Miguel Serra (Câmara Municipal de Serpa) e Associação Pró Évora – Ouvir

Resultados das Eleições do STARQ para o triénio 2020-2023

Decorreu no dia 28 de Novembro de 2020 a eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2020-2023. Houve um grande esforço do sindicato no sentido de possibilitar a maior participação possível dos associados, mesmo com todas as restrições que vivemos devido à pandemia. Assim, foi implementado um sistema de votação eletrónico, para além do voto presencial e por correio.


Foram computados 65 votos, destes 5 foram em branco e 60 foram na lista A. Não se registou nenhum voto nulo.

Assim a Lista A foi eleita com 92,3% dos votos.

Eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2020-2023

Caras/os associadas/os

No âmbito da preparação da assembleia-geral ordinária e da eleição dos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2020-2023, junto enviamos algumas informações sobre as eleições e sobre os procedimentos de votação.
Em primeiro lugar, salienta-se que esta a assembleia-geral está marcada há algum tempo, conforme exigência estatutária. Por outro lado, o mandato dos actuais órgãos sociais encontra-se próximo da sua duração prevista igualmente nos nossos Estatutos.
Por estas razões e também de forma a garantir o funcionamento normal do sindicato, o STARQ optou por manter a realização assembleia-geral ordinária e da eleição dos órgãos sociais para o dia 28 de Novembro próximo, não obstante todas as contingências decorrentes do Estado de Emergência em que o país se encontra.
Neste contexto, o STARQ desenvolveu todos os esforços para que este importante acto da vida sindical possa decorrer em escrupuloso cumprimento de todas as normas de prevenção contra a pandemia do Covid-19 e com toda a segurança para todos os que nele participem.


Transmitem-se igualmente os procedimentos de votação a serem seguidos nesta eleição. De acordo com os estatutos a votação para a eleição dos novos órgãos sociais do STARQ para o triénio 2020-2023, decorrerá nos seguintes formatos:

1. Procedimentos de votação presencial:
1.1.   Durante a Assembleia Geral Ordinária marcada para o efeito, no dia 28 de Novembro de 2020, Rua Jardim do Tabaco, 90, 2º Drt.º, 1100 – 288 Lisboa.
1.2.   A votação presencial terá início às 15 horas e encerra às 18 horas.
1.3.   Os sócios que optem pela votação presencial poderão solicitar via email – starq.arqueologia@gmail.com – a declaração de justificação para a sua deslocação à sede.

2. Procedimentos de votação correspondência:
2.1.   De acordo com o n.º 2 do artigo 25º, é permitido o voto por correspondência. O voto por correspondência deve respeitar os seguintes requisitos:
2.2.   Cada voto deverá ser formulado numa folha de papel branco – o “boletim de voto”, indicando o nome da lista em que pretende votar.
2.3.   O “boletim de voto” deverá ser encerrado num envelope opaco fechado, contendo no exterior apenas a referência “votação órgãos sociais STARQ 2020-2023”.
2.4.   Este envelope deverá, por sua vez, ser colocado no interior de um outro envelope que inclua: no remetente, o nome completo do associado, para que possa ser verificado o seu direito ao voto; no destinatário, a referência “votação órgãos sociais STARQ 2020-2023”.
2.5.   Os votos deverão ser enviados para a sede do STARQ – Rua Jardim do Tabaco, 90, 2º Drt.º, 1100 – 288 Lisboa – de forma a assegurar a sua recepção a tempo da Assembleia Geral, ou seja até ao dia 27 de Novembro.
2.6.   Os envelopes exteriores apenas serão abertos pela comissão eleitoral, imediatamente antes do fecho da urna eleitoral, sendo os envelopes interiores colocados na urna, após confirmação do direito a voto e da não duplicação de voto.
2.7.   Os envelopes contendo o boletim de voto apenas serão abertos durante a contagem dos votos.

3. Procedimentos de votação electrónica:
Lembramos que a eleição electrónica cumpre os requisitos de uma eleição presencial. Apenas os associados poderão votar, é permitido um voto por pessoa. O boletim de voto permite apenas uma escolha sendo que o eleitor tem a opção de votar em branco. Os votos são secretos.
Em caso alguma de dúvida contactar o STARQ. Para votar electronicamente deverão ser seguidos os seguintes passos, no dia e horário da votação:    

3.1.   A votação electrónica terá início às 9 horas e encerra às 18 horas do dia 28 de Novembro de 2020.
3.2.   Por questões de segurança as passwords não serão enviadas por nenhum meio, portanto pedimos aos associados para redefinirem a senha de acesso à votação em: https://starq.info/password-reset/ .
3.3.   Preencher com o email constante na inscrição no sindicato. De seguida será enviado um email para que possam redefinir a password em segurança.
3.4.   A password tem que cumprir determinadas condições para ser segura: no mínimo 8 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula e um número.
3.5.   Após a redefinição da senha será encaminhado para o login. Caso não aconteça ir para a ligação  https://starq.info/login.
3.6.   Após o login, deverá surgir o boletim de voto electrónico. Caso não aconteça ir para  https://starq.info/votacao2020/.
3.7.   Escolha uma resposta e submeta o seu voto. Após a votação pode fazer o logout.
3.8.   Em todo os processo utilizar sempre o email de inscrição no sindicato.

Lisboa, 20 de Novembro de 2020


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