Categoria: Comunicados-C19 (Page 1 of 2)

Artigos que irão apresentar os comunicados do STARQ relativamente ao Covid-19. Vão aparecer na página Covid19>Comunicados STARQ

Reunião STARQ e MC sobre os apoios aos trabalhadores do sector

Caras/os associadas/os

Decorreu ontem uma reunião de emergência entre o STARQ (e outras associações e sindicatos da Cultura) e a Ministra da Cultura sobre os apoios aos trabalhadores do sector. A única entidade representativa do Património Cultural presente na reunião foi o STARQ.

Sobre a recusa do pagamento do apoio aos trabalhadores elegíveis as respostas da Ministra foram:

  1. No caso dos pedidos recusados por erro (ou seja em que os trabalhadores tinham actividade aberta a 01.01.2020 com o CAE 1314) foi ressaltado que a avaliação foi feita de modo automático, tendo em vista os parâmetros exigidos e as base de dados da Segurança Social e da Entidade Tributária. Neste sentido, as respostas também são automáticas, não especificando a razão de não atribuição do apoio. Foi admitido que podem ter existido erros, que serão corrigidos.
  2. O email do GEPAC (geral@gepac.gov.pt) é o correto para se fazer a reclamação que deverá ser remetida até 15 dias úteis após a notificação.
  3. Relativamente à data de pagamento, a ministra referiu que os primeiros pagamentos começaram a ser ontem (31/03).

Num plano mais geral, o governo defendeu este apoio alegando que um trabalhador pode pedi-lo, independentemente de pedir um apoio à segurança social no âmbito da pandemia, portanto pode acumular dois apoios. Referiu também que o apoio para os trabalhadores da Cultura não está dependente de o trabalhador ter ou não dívidas à Segurança Social.

Foi anunciado também que sairá, muito em breve, uma portaria com alterações às regras deste mesmo apoio, de modo a abranger mais trabalhadores:

  1. O critério passa a ser estar com a actividade aberta quando se faz o pedido (sendo que não será possível abrir a actividade, fechar de seguida e manter o apoio no mês seguinte).
  2. Será tido em conta quem teve actividade aberta ao longo de 2020, e não somente quem tinha actividade aberta a 01/01/2020. Esta alteração irá incidir sobre os pedidos já feitos, que serão reavaliados e terão efeito retroactivo. Portanto todos os pedidos feitos até agora serão revistos de acordo com as novas regras.
  3. As candidaturas para os apoios em Abril e Maio já serão avaliadas pelas novas regras, todos os trabalhadores deverão fazer novos pedidos, mesmo os que tiveram o pedido aceite para Março.

NOTA: Deverão indicar que a minuta foi elaborada por Advogado do departamento jurídico, para que não recebam nenhuma notificação da Ordem dos Advogados a questionar se estão a exercer procuradoria ilícita.

No caso de dúvida contactem o STARQ.


Apoios COVID a Trabalhadores Independentes

São vários os apoios disponibilizados aos trabalhadores independentes pela Segurança Social no âmbito da pandemia de COVID-19. De forma a facilitar os trabalhadores aqui ficam os mesmos. Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida sobre esta questão. Contactem o STARQ!

Implementação de novas normas da DGS para a construção civil em trabalhos de arqueologia

STARQ relembra as empresas de Arqueologia de que as Normas da DGS para as empreitadas de Construção Civil são para implementar e acompanhar.

Alerta também para a possibilidade de ocorrência de uma segunda vaga de Covid-19 sendo importante uma preparação atempada que salvaguarde os postos de trabalho dos trabalhadores.

COVID-19 – Actualização sobre medidas que beneficiam trabalhadores independentes

Caras/os associadas/os,

Actualizamos as informações sobre benefícios aplicáveis a trabalhadores independentes no âmbito da crise pandémica provocada pela COVID-19.

FORMULÁRIOS PARA ADERIR A APOIOS EXCEPCIONAIS

O formulário para o apoio excepcional à família estará disponível a 30 de Março (segunda-feira) e o formulário relativo à redução da actividade económica a 1 de Abril (quarta-feira) na Segurança Social Directa. As datas foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho.

FRACCIONAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE IVA E RETENÇÕES NA FONTE PARA IRS

– Possibilidade de pagamento em prestações de três ou seis vezes do IVA e retenções na fonte de IRS (quem queira fraccionar os impostos em seis mensalidades pagará juros nas três últimas prestações)

– Até à data o edital que regula esta opção ainda não foi publicado.

DIFERIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

– A adesão é OBRIGATORIAMENTE feita no Portal da Segurança Social Directa. O pagamento fraccionado da contribuição e a sua activação são automáticos.

– Os trabalhadores independentes podem pagar um terço das contribuições apenas devidas a Abril, Maio e Junho (referentes a Março, Abril e Maio)

– Os trabalhadores independentes podem optar por pagar os dois terços que foram adiados em três ou seis prestações. Se o fizerem em três prestações, o dinheiro é devido de forma fraccionada entre Julho e Setembro; na opção dos seis meses, é paga a prestações entre Julho e Dezembro

– O diferimento em três meses faz-se sem custos. Caso opte pelos seis meses, tem de pagar um juro nos últimos três meses

Comunicado de imprensa: Impacto da pandemia de COVID-19 na actividade arqueológica

Com o objectivo de avaliar de forma mais detalhada os impactos imediatos da pandemia no sector arqueológico nacional o STARQ conduziu um inquérito online aos trabalhadores em arqueologia (em anexo).

Os trabalhadores de arqueologia assinalam dois grandes problemas:

1) A falta notória e constante do cumprimento de medidas de higiene e segurança nos seus locais de trabalho (empreitadas de construção civil), sem acesso a sanitários, água corrente e sabão/desinfectante de base alcoólica, assim como incumprimento da distância social e etiqueta respiratória, sem a devida intervenção hierárquica mitigadora. Como agravante, em muitos casos, os directores de obra e técnicos de segurança abandonaram o local da obra (por se encontrarem eles próprios em teletrabalho). Para o STARQ esta situação é consideravelmente generalizada e revestese de enorme gravidade, tanto para a saúde individual (física, psicológica e anímica) dos trabalhadores, como em termos de saúde pública.

2) A actuação da tutela (DGPC e Direcções Regionais de Cultura) tem vindo a ser muito criticada, tendo gerado um sentimento de abandono nos trabalhadores. Os serviços directos estão em grande parte desactivados não tendo sido definidos os procedimentos de excepção que se impunham, tão pouco foram comunicados aos trabalhadores de forma eficaz (todos os trabalhadores estão registados num sistema “Portal do Arqueólogo” que permite o envio de mensagens em massa). Assim, os trabalhadores não só deixaram de ser acompanhados no local de trabalho, como não conhecem de forma clara as adaptações que têm que desenvolver nos procedimentos e contactos correntes que mantêm com a tutela. A medida de suspensão dos prazos de deferimento tácito não foi alvo do adequado esclarecimento, tendo motivado junto dos trabalhadores (e empresas) dificuldade na gestão de recursos, porque
não sabem quando começarão os novos trabalhos.

No respeitante aos contactos dos seus associados, o STARQ manifesta a grande procura de esclarecimentos, sobretudo por parte de trabalhadores precários, uma vez que são estes que se sentem desapoiados e discriminados pelas medidas de mitigação no âmbito da pandemia e também porque a legislação produzida é particularmente equívoca, criando ambiguidades perversas (qual o valor e os critérios para requerimento do subsídio de redução de actividade e a disponibilização tardia do formulário para o solicitar). Regista-se também uma grande revolta por parte dos trabalhadores que se encontram no ano de isenção de descontos e que, por essa razão, não têm direito a qualquer apoio.

Em suma, o sector da arqueologia está com a actividade diminuída, sendo imediatamente afectados os trabalhadores independentes. Com o adiamento de trabalhos e o prolongamento da crise, é possível que as empresas de maior dimensão do sector recorram à dispensa de trabalhadores a recibo verde (já verificada), ao lay-off ou mesmo ao despedimento.

O STARQ sublinha assim a importância de:
– Implementação de mais medidas de protecção para trabalhadores independentes.
– Proibição de despedimentos (incluindo dispensas de trabalhadores independentes).
– Manutenção dos rendimentos dos trabalhadores (incluindo o pagamento de subsídio de refeição a trabalhadores em teletrabalho).
– Ponderação do pagamento de um suplemento remuneratório de compensação de risco, penosidade e insalubridade aos trabalhadores que não viram a sua actividade interrompida e que, não se encontrando em teletrabalho, precisam de contactar com terceiros.
– Definição pela DGPC de procedimentos extraordinários de actuação, fiscalização e tutela, tais como prazos específicos de resposta, canais de comunicação, resposta de fiscalização em situações de suma importância, entre
outras.
– Denúncia à ACT e DGS de casos de incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19, que se estendem a todo o sector da construção civil.

Resumo breve dos resultados do inquérito:

O inquérito online aos trabalhadores em arqueologia obteve 196 respostas o que representará cerca de 15% dos trabalhadores do sector.

9,1% dos inquiridos são trabalhadores independentes ainda no ano de isenção, não tendo qualquer acesso a apoios preconizados pelo Estado para esta crise pandémica;

– Quase 80% dos trabalhadores são precários: 52,5% dos inquiridos são trabalhadores independentes (note-se que estes são na sua grande maioria falsos recibos verdes, obedecendo a um horário fixo, hierarquia e trabalhando para a mesma entidade patronal durante vários meses/anos); 18,9% são trabalhadores contratados e 4,6% são bolseiros.
Sublinha-se, novamente, a grande precariedade deste sector.

– Cerca de um quarto dos trabalhadores ficou sem rendimento ou com o seu rendimento reduzido, 34,2% dos inquiridos afirmam estar a trabalhar normalmente e 33,2% estão em teletrabalho. Dos que ficaram com rendimento reduzido, 9,2% estão em isolamento voluntário (aqui é apontada como causa o não cumprimento das normas profilácticas da DGS no âmbito das empreitadas de construção civil, o que faz os trabalhadores temerem pela sua saúde, optando por permanecer em casa voluntariamente e sem qualquer retorno financeiro), 8,2% viram o seu trabalho suspenso pela entidade patronal (mais uma vez, enquanto recibos verdes, ainda não tiveram acesso a qualquer apoio), 3,6% estão em casa com filhos menores de 12 anos e 4,1% estão desempregados.

27,6% dos inquiridos manifestaram vontade de solicitar um apoio social devido à pandemia de COVID-19.

– Desses apoios, 65,5% dos inquiridos pensam solicitar o apoio a trabalhadores independentes que vejam a sua actividade reduzida ou interrompida; 25,5% pensa solicitar o apoio para pais de filhos menores de 12 anos; 7,3% considera solicitar subsídio de desemprego; 1,8% está de baixa médica por integrar grupo de risco.

46,4% dos inquiridos consideram que o governo não está a disponibilizar os apoios sociais necessários nesta crise pandémica (35,2% avalia positivamente a actuação do governo e 18,4% não sabe/não responde).

Alerta do STARQ sobre o incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19 em trabalhos arqueológicos

OFICIO Nº 22/2020
A.DIRECÇÃO/Lisboa, 22-03-20

O STARQ tem vindo a ser contactado por associados e não associados sobre o incumprimento das medidas profilácticas de combate à COVID-19 recomendadas pela DGS no âmbito das intervenções arqueológicas a decorrer um pouco por todo o País. Note-se que a maior parte destas decorre em contexto de empreitadas de construção civil.

Neste sentido, os trabalhadores de Arqueologia têm lidado com questões graves que podem pôr em causa a sua saúde e de suas famílias. O STARQ tem defendido, junto da tutela e empresas de arqueologia, que sejam garantidas condições que tanto assegurem a saúde, como os rendimentos dos trabalhadores. Concretamente, defendemos a adopção do teletrabalho em todos os casos em que o mesmo seja possível. Igualmente, lutamos para que os trabalhos de arqueologia em ambiente de obra, que ainda estão a laborar, sejam dotados de todas as medidas de higiene e segurança que garantam a saúde dos trabalhadores.

As condições em que decorrem as muitas obras em curso no país sofreram um sério agravamento na sequência da pandemia do COVID-19. Em muitos casos verifica-se um efectivo abandono presencial por parte de directores de obras, coordenadores de segurança e saúde em obra e outros responsáveis. Por outro lado, têm-se também multiplicado as situações de interrupção do trabalho das diversas equipas especializadas subcontratadas, o que tem provocado uma perturbação da organização do trabalho em obra. Por fim, é adquirido que a generalidade dos serviços púbicos se encontra com funcionamento muito reduzido, e essencialmente desenvolvido de forma remota, tendo cessado as acções de fiscalização directa por parte das diversas entidades do Estado com essa competência.

Esta realidade, em conjugação com um ambiente generalizado de insegurança sanitária, tem provocado um agravamento e descontrole das condições de higiene, segurança e saúde nas obras, especialmente gravoso para serventes e outros trabalhadores indiferenciados, frequentemente subcontratados de forma temporária e precária, grupo já de si especialmente frágil e sem voz.

Assim, o STARQ salienta a extraordinária premência da garantia de implementação integral e sistemática e correcta das medidas de prevenção contra a pandemia da COVID-19 preconizadas pela Direcção-Geral de Saúde, por parte das empresas de arqueologia, empreiteiros e donos de obra.

Em anexo: Recomendações Profilácticas de Higiene e Segurança a adoptar em trabalhos arqueológicos


Novos ESCLARECIMENTOS SOBRE O COVID-19

OFICIO Nº 17/2020
A.DIA.DIRECÇÃO/Lisboa, 13-03-20

Ontem foram divulgados um novo Decreto-Lei nº10-A/2020 (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19) e também a resolução do Conselho de Ministros nº10-A/2020 (Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica no novo Coronavírus – COVID 19), ambos em anexo.

Após consulta da jurista do STARQ, cabe ao sindicato esclarecer algumas
situações,
ressalvando que praticamente todos os dias têm sido anunciadas novas medidas por parte do Governo e que as aqui dispostas podem ainda ser
complementadas por outras. O STARQ comunicará sempre novas medidas e
esclarecerá sobre os procedimentos a tomar para que os trabalhadores a
elas tenham direito
. Comunique-se também que embora considere estas medidas importantes o STARQ julga que estas são ainda incompletas e desiguais e que juntamente com a CGTP está a pressionar os governantes para que nenhum trabalhador seja prejudicado por esta epidemia.

No que respeita aos trabalhadores independentes, para além do subsídio de
doença, é previsto um apoio excecional à família para trabalhadores independentes, nos seguintes termos:

1 – Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, caso o trabalhador
independente sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, não possa prosseguir a sua atividade, tem direito a um apoio excecional mensal, ou proporcional.

2 – O valor do apoio é correspondente a um terço da base de incidência
contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
3 – O apoio a que se refere os números anteriores tem por limite mínimo 1
Indexante de Apoios Sociais (IAS) e máximo de 2 1/2 IAS.

4 – O apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à
correspondente contribuição social.

5 – O apoio a que se refere o presente artigo é atribuído de forma automática após requerimento do trabalhador independente, desde que não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho.

6 – Os apoios previstos no presente artigo e no artigo anterior não podem ser
recebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são recebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo. Se um dos pais estiverem em teletrabalho o outro não terá direito a este apoio para ficar em casa com os filhos.

Quem não tem contribuições para a segurança social não terá direito a estes
apoios.


Em relação aos trabalhadores a recibos verdes que estejam a enfrentar uma redução drástica da actividade terão um apoio mensal extraordinário “correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência
contributiva” até 438,81 euros. Este apoio mensal tem uma duração máxima de
seis meses (dura um mês e é prorrogável mensalmente, até um máximo de seis
meses).

Como o decreto prevê que a verba é paga “a partir do mês seguinte ao da
apresentação do requerimento”, quem estiver em quebra comprovada da
actividade e o fizer neste mês de Março poderá receber a ajuda já em Abril.

Para solicitar este apoio é preciso que a pessoa trabalhe exclusivamente a recibos
verdes, que não seja pensionista e que tenha estado sujeito ao cumprimento das
obrigações contributivas à Segurança Social “em pelo menos três meses consecutivos há pelo menos 12 meses”.

Os requerentes têm de estar “em situação comprovada de paragem total da sua
actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de
Covid-19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de
paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector”.

Para o invocar, é necessário que o trabalhador entregue à Segurança Social
uma declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra nesta
situação
. Poderá ser o próprio ou um contabilista certificado no caso de
trabalhadores independentes do regime de contabilidade organizada. É preciso
esperar que a Segurança Social clarifique como se faz a entrega deste
requerimento.

Os trabalhadores, durante esta fase epidémica, podem também diferir o
pagamento das contribuições à Segurança Social devidas nos meses em que
estão a receber o apoio
, embora se mantenha a obrigação de entrega da
declaração trimestral à Segurança Social (para quem está neste regime). Essa
obrigação continua a existir, uma vez que o trabalhador continua com actividade
aberta e pode continuar a emitir recibos, o que fica suspenso é o pagamento. As
contribuições à Segurança Social devem ser retomados “a partir do segundo mês
posterior ao da cessação do apoio”, podendo ser efectuados “num prazo máximo
de 12 meses, em prestações mensais e iguais”

Este apoio “não é cumulável” com o subsídio de doença se o trabalhador
independente for infectado com a covid-19 ou ficar em isolamento
profiláctico (de quarentena), nem com o apoio excepcional à família e aos
filhos até aos 12 anos que têm de ficar em casa nas próximas semanas.

Acrescenta-se, igualmente, que o recurso ao teletrabalho pode ser decidido
unilateralmente (por parte do empregador ou trabalhador).

Em caso de dúvida contactem o STARQ!


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