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Alerta do STARQ sobre o incumprimento das medidas profilácticas contra a COVID-19 em trabalhos arqueológicos

OFICIO Nº 22/2020
A.DIRECÇÃO/Lisboa, 22-03-20

O STARQ tem vindo a ser contactado por associados e não associados sobre o incumprimento das medidas profilácticas de combate à COVID-19 recomendadas pela DGS no âmbito das intervenções arqueológicas a decorrer um pouco por todo o País. Note-se que a maior parte destas decorre em contexto de empreitadas de construção civil.

Neste sentido, os trabalhadores de Arqueologia têm lidado com questões graves que podem pôr em causa a sua saúde e de suas famílias. O STARQ tem defendido, junto da tutela e empresas de arqueologia, que sejam garantidas condições que tanto assegurem a saúde, como os rendimentos dos trabalhadores. Concretamente, defendemos a adopção do teletrabalho em todos os casos em que o mesmo seja possível. Igualmente, lutamos para que os trabalhos de arqueologia em ambiente de obra, que ainda estão a laborar, sejam dotados de todas as medidas de higiene e segurança que garantam a saúde dos trabalhadores.

As condições em que decorrem as muitas obras em curso no país sofreram um sério agravamento na sequência da pandemia do COVID-19. Em muitos casos verifica-se um efectivo abandono presencial por parte de directores de obras, coordenadores de segurança e saúde em obra e outros responsáveis. Por outro lado, têm-se também multiplicado as situações de interrupção do trabalho das diversas equipas especializadas subcontratadas, o que tem provocado uma perturbação da organização do trabalho em obra. Por fim, é adquirido que a generalidade dos serviços púbicos se encontra com funcionamento muito reduzido, e essencialmente desenvolvido de forma remota, tendo cessado as acções de fiscalização directa por parte das diversas entidades do Estado com essa competência.

Esta realidade, em conjugação com um ambiente generalizado de insegurança sanitária, tem provocado um agravamento e descontrole das condições de higiene, segurança e saúde nas obras, especialmente gravoso para serventes e outros trabalhadores indiferenciados, frequentemente subcontratados de forma temporária e precária, grupo já de si especialmente frágil e sem voz.

Assim, o STARQ salienta a extraordinária premência da garantia de implementação integral e sistemática e correcta das medidas de prevenção contra a pandemia da COVID-19 preconizadas pela Direcção-Geral de Saúde, por parte das empresas de arqueologia, empreiteiros e donos de obra.

Em anexo: Recomendações Profilácticas de Higiene e Segurança a adoptar em trabalhos arqueológicos


Assembleia Geral Ordinária – ADIAMENTO

Caro Sócio,

Nos termos abaixo explicitados, encontra-se ADIADA a Assembleia Geral Ordinária agendada para o dia 28 de Março de 2020.

No passado dia 11 de Março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a doença provocada pelo novo vírus da família coronavírus (vulgo, Covid-19). Em Portugal estamos numa fase ascendente da pandemia, com os casos diagnosticados por dia a registarem crescimento exponencial. Em todo o País, já existem vários serviços encerrados, sendo previsível o aumento, nos próximos dias, de doentes infectados com o Covid-19.Nos termos do Estatuto do STARQ, a assembleia geral reúne-se em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano para apreciar e votar o relatório e contas apresentados pela direcção relativos ao exercício do ano anterior (artigo 24º, nº 1, alínea b)). A referida Assembleia Geral estava convocada para o dia 28 de Março, conforme convocatória amplamente divulgada nos termos do Estatuto. Potencialmente podem estar presentes nessa Assembleia a totalidade dos sócios, em número de 165.

Nos termos da Orientação nº 07/2020 da Direcção Geral de Saúde de 10.03.2020, considera-se que os eventos de massas podem contribuir para aumentar a propagação da infecção, e tendo como prioridade a protecção da saúde pública, recomenda-se adiar ou cancelar todos os eventos que impliquem ou possam implicar a concentração de mais de 150 pessoas.

Acresce que o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março determina, nos termos do seu artigo 18º que, neste contexto, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020.

Em consequência, entendeu o Sindicato, através da Direcção e da Mesa da Assembleia-Geral que, no contexto actual, devia ser adiada a realização da Assembleia-Geral para data a designar até 30 de Junho corrente, após a avaliação da continuação do risco de saúde pública actualmente existente.

A Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

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