Autor: ad_Starq (Page 9 of 24)

Idade normal de acesso à pensão em 2022/ Factor de sustentabilidade a aplicar em 2021

A Portaria nº 53/2021, de 10 de Março, tendo em conta o aumento da esperança média de vida aos 65 anos nos anos de 2019 e 2020, fixa a idade normal de acesso à pensão em 2022 em 66 anos e 7 meses. 

Também com base no aumento da esperança média de vida, o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas no ano de 2021 é 0,8446, implicando uma redução de 15,5% no valor das pensões, quando aplicável.


Protocolo STARQ – Gabinete de Fisioterapia Ana Ramada

Foi assinado um protocolo com o  GABINETE DE FISIOTERAPIA – ANA RAMADA (Leça da Palmeira).

Os associados do STARQ, após mostrarem o cartão de filiados, podem usufruir da oferta de uma consulta de avaliação e um desconto de 20% sobre o preço dos seus serviços de fisioterapia.

Localização:
Rua Alberto Laura Moreira Junior n.º62,
4450-666 Leça da Palmeira

Contactos:
+351919672584


Protocolo STARQ – Farmácia Andrade

Assinamos um novo protocolo com a Farmácia Andrade (Lisboa).

Com este os trabalhadores associados do STARQ e respectivos familiares poderão usufruir de:

  • 10% de desconto no valor final a pagar pelo utente, nos medicamentos sujeitos a receita médica (MSRM) (exceto nos PVPs entre 50€ e 100€ em que o desconto será de 5%). 
  • Nos produtos sem comparticipação, o desconto será de 10% sobre o preço de venda ao público (PVP).

Podem dirigir-se diretamente à Farmácia Andrade ou poderão usufruir do serviço de entregas, onde a encomenda será entregue, no concelho de Lisboa, de forma gratuita através do estafeta da Farmácia.

Poderão, também, consultar a plataforma de compras online da farmácia em farmahome.pt (onde os preços praticados já são com os descontos incluídos no presente acordo) com um vasto leque de produtos de dermocosmética, veterinária, suplementos alimentares, medicamentos não sujeitos a receita médica, entre outros.

Localização:
Rua do Alecrim 125-127
1200-016 Lisboa
Portugal

Contactos:
+351 21 324 1670
+351 21 347 0685
geral@farmahome.pt


Comunicado sobre a absolvição dos autores do vandalismo no Côa

Comunicado, em conjunto com o Sindicato de Funções Públicas e Sociais que representa os trabalhadores da Fundação Côa Parque, onde se defende que a absolvição dos autores do acto de vandalismo sobre a gravura do Homem de Piscos, no Vale do Côa, não foi um bom sinal para aqueles que lutam pela protecção do Património, sendo importante que esta decisão seja alvo de recurso pela Fundação. Sobre este assunto consultar esta e esta notícias.

STARQ_Comunicado_Absolvicao-Coa


Posição pública: “Construção Civil – patrões a enriquecer, trabalhadores a empobrecer”

Alertamos, novamente, para as condições degradantes em que funcionam vários trabalhos de Arqueologia, sobretudo no âmbito da Construção Civil. Este comunicado foi difundido através de uma conferência de imprensa e o seu resultado pode ser visto aqui aqui.

POSICAO-PUBLICA_Construcao-Civil_sector-a-enriquecer_trabalhadores-a-empobrecer_02.03.2021


Alargamento do apoio excecional à família – Decreto-Lei n.º 14-B/2021

O regime de apoio excepcional à família no âmbito da suspensão das actividades lectivas foi alargado aos trabalhadores que estão em teletrabalho (legislação e declaração em anexo).

Ou seja, os trabalhadores com filhos até aos 10 anos de idade que optem por ficar a apoiar exclusivamente o filho, mesmo que esteja numa situação de teletrabalho, pode fazê-lo, sendo remunerado até 100% do seu ordenado de referência.

Legislação:

O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações: 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; 

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré -escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; 

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.     

O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações: 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental; 

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada. 

Os pais em teletrabalho que reúnam as condições para o efeito, bem como os que podem requerer o apoio no valor de 100% da remuneração base, podem requerê-lo a partir de dia 23 de Fevereiro.

A segurança social disponibilizou já no seu site a nova declaração (segue em anexo) que deve ser enviada à entidade empregadora e também serve como justificação de faltas, tendo presente que no caso dos trabalhadores em teletrabalho a comunicação ao empregador tem de ser feito com 3 dias de antecedência relativamente ao início do período de assistência à família.

O processo nestes casos é idêntico ao anterior – a declaração é enviada ao empregador que, por sua vez, deve enviar aos serviços de segurança social. O apoio é pago directamente às entidades empregadoras, que depois pagam aos trabalhadores. Sobre o valor do apoio são descontados os 11% relativos à taxa social única da responsabilidade do trabalhador. 


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