OFICIO Nº 4/2017
A.DIRECÇÃO/Lisboa, 05-10-17

Comunicado nº 06/17 – Denúncia Pública de incumprimentos legais da empresa CRIVARQUE, Lda.

Serve o presente comunicado para informar que o STARQ – Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia – tem recebido várias queixas e denúncias sobre a empresa CRIVARQUE, Lda., com sede em Torres Novas, relativamente a toda uma sorte de incumprimentos ou violações às normas legais que regem não só o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, Decreto-Lei nº 164/2014 de 4 de Novembro, como o próprio Código de Trabalho.

Estas denúncias revelam um quadro generalizado de atentado aos direitos dos trabalhadores que estão ou estiveram afectos à empresa CRIVARQUE, Lda. Constituem denominadores comuns os constantes incumprimentos e atrasos salariais e o desrespeito para com os direitos desses trabalhadores. Para além do que acresce, ainda, sucessivas transgressões às obrigações legais do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (RTA), documentalmente assumidas para com o Estado, mais concretamente, para com a Direcção-Geral do Património Cultural.

A maior parte destas situações correspondem a trabalhadores com vínculos precários, ausências ou atrasos muito significativos, para não dizer escandalosos, no pagamento dos salários, más condições de trabalho e situações lamentáveis de ilegítima pressão e coacção É patente a existência de casos de incumprimento legal do RTA, com a não disponibilização dos meios necessários à boa execução dos trabalhos arqueológicos. Com efeito, nas condições acima referidas um profissional de arqueologia pode solicitar a suspensão e desvinculação da direcção científica de um trabalho à Direcção-Geral do Património Cultural.

Por mais que uma vez, esses profissionais tiveram que suspender ou mesmo desvincularem-se da direcção dos trabalhos por incumprimento legal da CRIVARQUE, Lda., o que levou a que fossem feitas coacções e pressões aos mesmos, incutindo-lhes responsabilidades sobre prejuízos financeiros.

A atitude da CRIVARQUE, Lda., colocou em causa as capacidades e trabalho dos profissionais afectados, originando inúmeros problemas a título pessoal e financeiro, como por exemplo, no cumprimento das obrigações fiscais. Reiteramos que muitos dos trabalhadores encontram-se em situação de precariedade, sem um contrato de trabalho, um enquadramento que enquanto sindicato rejeitamos liminarmente.

Estas adversidades poderiam ser ultrapassadas se houvesse diálogo da parte da CRIVARQUE, Lda. O processo revelou-se muito difícil, pois por mais que uma vez os trabalhadores, individualmente, e o STARQ, enquanto sindicato, tentaram dialogar amigavelmente com a empresa em causa. Contudo, as respostas foram tardias e evasivas.

Um diálogo passa necessariamente pelo cumprimento da Lei e dos deveres para com os trabalhadores que, não obstante os incumprimentos da referida empresa, sempre a serviram com zelo e elevado sentido de responsabilidade e procurando sempre uma forma de tentar solucionar os problemas existentes da melhor maneira possível.

Com os melhores cumprimentos,

STARQ