Caras/os associadas/os,

Actualizamos as informações sobre benefícios aplicáveis a trabalhadores independentes no âmbito da crise pandémica provocada pela COVID-19.

FORMULÁRIOS PARA ADERIR A APOIOS EXCEPCIONAIS

O formulário para o apoio excepcional à família estará disponível a 30 de Março (segunda-feira) e o formulário relativo à redução da actividade económica a 1 de Abril (quarta-feira) na Segurança Social Directa. As datas foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho.

FRACCIONAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE IVA E RETENÇÕES NA FONTE PARA IRS

– Possibilidade de pagamento em prestações de três ou seis vezes do IVA e retenções na fonte de IRS (quem queira fraccionar os impostos em seis mensalidades pagará juros nas três últimas prestações)

– Até à data o edital que regula esta opção ainda não foi publicado.

DIFERIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

– A adesão é OBRIGATORIAMENTE feita no Portal da Segurança Social Directa. O pagamento fraccionado da contribuição e a sua activação são automáticos.

– Os trabalhadores independentes podem pagar um terço das contribuições apenas devidas a Abril, Maio e Junho (referentes a Março, Abril e Maio)

– Os trabalhadores independentes podem optar por pagar os dois terços que foram adiados em três ou seis prestações. Se o fizerem em três prestações, o dinheiro é devido de forma fraccionada entre Julho e Setembro; na opção dos seis meses, é paga a prestações entre Julho e Dezembro

– O diferimento em três meses faz-se sem custos. Caso opte pelos seis meses, tem de pagar um juro nos últimos três meses