OFICIO Nº 3/2018
A.DIRECÇÃO/Lisboa, 05-01-18

Por este meio dá-se a conhecer a avaliação e posição do STARQ – Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia sobre as alterações ao regime de contribuições dos trabalhadores a recibos verdes.

À partida, o processo em causa teve um mau início, pois os sindicatos foram excluídos da negociação destas alterações e, nas questões de trabalho, deve ser respeitado o princípio da consulta e negociação com as ORT.

Além da forma e da ausência de negociação das entidades sindicais, o STARQ considera haver um risco real de, a coberto destas alterações, se estarem a promover contratações a «falso recibo verde»; de não se resolver um problema, de se camuflar o mesmo. Trabalhar em Arqueologia, e noutras áreas, não pode continuar a ser sinónimo de precariedade e salários baixos, com uma elevada percentagem do trabalho arqueológico a ser desenvolvido por profissionais a «falsos recibos verdes», sem oportunidade de acesso a contratos laborais.

No pacote legislativo não só ficam por abordar as questões de IRS e da demasiado elevada retenção a que os trabalhadores a Recibos Verdes estão sujeitos, como, a alteração aprovada põe-nos perante a possibilidade de se gerarem grandes contradições para com os trabalhadores com vínculo.

A possibilidade de os trabalhadores a Recibos Verdes poderem fazer uma contribuição de 20€ mensais, para não interromperem a carreira contributiva no caso de não terem rendimento esse mês, choca com a falta dessa mesma possibilidade pelos trabalhadores a contrato por conta de outrém, quando vão para o desemprego e vêem a sua carreira contributiva interrompida. Se se fala do reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego, então precisamos mesmo é de vínculo efectivo e não da subversão de um regime que se destinaria exclusivamente a verdadeiros profissionais liberais e não a falsos recibos verdes.

De facto, terminar com os escalões e as remunerações convencionadas, pagar sobre o rendimento real e com redução da taxa contributiva e aumento da protecção social (designadamente no desemprego, invalidez, maternidade e paternidade) é uma boa medida para os verdadeiros trabalhadores independentes, mas não para «os falsos recibos verdes».

Deste modo, o maior problema de toda esta alteração legislativa reside na falta de medidas previstas para reforço da penalização por via de recurso ao trabalho a «falso recibo verde». Ou seja, embora, se torne no imediato menos penosa a situação para o prestador de serviços, ao mesmo tempo caminha-se para a eternização da situação precária e não para a erradicação dos «falsos recibos verdes».

Para combater este que é o problema fundamental:

  1. Deveria existir uma proposta de criminalização do recurso ao falso recibo verde, mas tal não foi sequer equacionado;
  2. Deveria existir uma presunção de existência de contrato de trabalho no caso de, por exemplo, 80% (ou percentagem superior) dos rendimentos provirem da mesma entidade patronal;
  3. E deveria ser complementado que a ACT, através das inspecções, pudesse converter automaticamente os falsos recibos verdes identificados em contratos de trabalho, em respeito pelos princípios gerais enunciados na lei, cabendo à entidade patronal ir a tribunal provar o contrário, e não ficando a prova, como agora, de ser feita pelo lado do trabalhador;
  4. Nesse sentido, o ACT deveria ser reforçado nas suas competências e meios técnicos.

Face à ausência de medidas da índole das assinaladas, falham as medidas concretas de combate aos «falsos recibos verdes». As alterações propostas não combatem os «falsos recibos verdes» e estão longe de serem a solução para um problema real, que afecta milhares de trabalhadores portugueses, que exercem a sua função sem o mínimo de dignidade profissional.

Assim, o STARQ reivindica medidas concretas para erradicação dos «falsos recibos verdes», que a actual Lei nº 55/2017 não resolve. Porque sem essas medidas, só se está a tornar a vida mais fácil não aos trabalhadores, mas aos patrões… Mesmo que, numa prima linha, alguns problemas sejam atenuados. Ou seja, qualquer alteração neste campo tem de contemplar obrigatoriamente medidas que acabem com os «falsos recibos verdes» e que tornem desvantajoso para as entidades patronais a contratação a Recibos Verdes, em vez da contratação efectiva.

Sem este tipo de medidas, só se consegue prolongar a agonia dos trabalhadores, condenando-os a uma vida de trabalho precário. Tornar os Recibos Verdes mais vantajosos para quem contrata, ainda que com algumas benesses pelo meio para os que trabalham neste regime, só serve para piorar a situação dos trabalhadores com vínculo precário e dos trabalhadores em geral. Aproximar os regimes de segurança social e tornar quase impossível a prova do que é um «falso recibo verde» dificilmente será um caminho de progresso.